Em maio de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução nº 689 que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista a nutricionistas. Considerada mais uma conquista da categoria, a publicação destaca as 34 especialidades validadas, com finalidade acadêmica e/ou profissional:
Anteriormente, o título de especialista era apenas reconhecido nas áreas de Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Nutrição em Esportes e Fitoterapia. Para a nutricionista Ana Maria Bartels Rezende, Diretora da Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), que atuou no processo de validação dos novos títulos de especialista, esse é mais um acontecimento histórico para a Nutrição e os nutricionistas no Brasil, que fortalece a formação. "A expectativa é de que a ampliação quantitativa e qualitativa das especialidades possa fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico em diferentes áreas da Nutrição, contribuindo para a qualificação dos nutricionistas com base em critérios técnicos, científicos e éticos, para o fortalecimento da atuação profissional e para ampliar o reconhecimento social dos profissionais da área", garante ela. "A Nutrição brasileira coloca-se como campo de conhecimento multidisciplinar, de integração das Ciências Biológicas, Ciências Sociais e Ciências dos Alimentos e Nutrição. No contexto mundial, nas últimas décadas, vivenciou-se intenso desenvolvimento da comunicação, da informática, da genética e das teorias sobre a sustentabilidade que repercutem em importantes mudanças no campo da Ciência da Nutrição. Some-se a isso as mudanças no perfil epidemiológico nutricional (transição nutricional) das duas últimas décadas do século XX para cá e temos aí os principais motores para o desenvolvimento de novos e diversificados enfoques explicativos na área da nutrição", afirma Ana Maria. Conforme a nutricionista, a regulamentação das novas especialidades atende não a uma demanda dos profissionais da área, mas de toda sociedade, que busca por atenção e serviços de Saúde e Nutrição cada vez mais qualificados e seguros.
Para Leonardo Murad, nutricionista do Instituto Nacional de Câncer, que fez parte do GT de estudo e criação da Resolução nº 689, o trabalho foi uma resposta aos anseios de profissionais da área e dos Conselhos Regionais de legitimar a atuação dos nutricionistas em novas frentes. "Há mais de uma década essa demanda vinha sendo tratada, até que, há dois anos, chegou o momento de garantirmos a modernização e atualização da profissão frente ao nosso tempo", garante. Conforme Leonardo, entre os critérios para determinação das especialidades que passaram a ser validadas estão a necessidade do reconhecimento de áreas com atuação especializada do nutricionista e também a essencial certificação dessas novas áreas com o intuito de garantir a segurança da sociedade.
Como obter os novos títulos
Para o nutricionista pleitear um título de especialista, deve ter pelo menos três anos de inscrição ativa em CRN de sua jurisdição, exceto para nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa em CRN e portador de certificado de residência na área da especialidade pretendida.
A aprovação do processo de titulação depende do atendimento aos requisitos de um Edital (hoje expedido pela Asbran), que é composto pela avaliação da formação profissional posterior à graduação e da experiência profissional do candidato na área da especialidade e outras afins, bem como de uma prova escrita de conhecimentos em Nutrição na especialidade requerida.
Os critérios para a titulação do nutricionista estão sendo elaborados pelo CFN e Asbran a partir da definição de uma matriz de competências para cada especialidade. Estão em processo de elaboração, ainda, os critérios de "validação" de títulos de especialistas em Nutrição por outras sociedades ou associações de áreas da saúde e afins.
Conforme a diretora da Asbran, os desafios para a instituição, juntamente com o CFN, tem sido estabelecer critérios para julgar a competência técnico-científica no campo de conhecimento, a ausência de conflitos de interesse e a representatividade do nutricionista nas entidades que se proponham a realizar processo de emissão de títulos de especialista para o nutricionista.