O processo eleitoral do CRN-2 para escolha dos Conselheiros Gestão 2022/2025 ocorrerá por meio eletrônico (INTERNET), com voto não presencial, iniciando no dia 04/05, a partir das 8h30, até o dia 05/05, às 17h30, ininterruptamente.
Para votar, os nutricionistas deverão:
- ter inscrição definitiva ou provisória do CRN-2;
- estar em dia com as anuidades até 2021.
- estar com seu endereço residencial, eletrônico
(e-mail) e demais dados cadastrais atualizados.
Para saberem se os dados atuais estão corretos, devem acessar o portal www.crn2.org.br, no link Serviços Online.
O voto é obrigatório a todos os Nutricionistas inscritos e ativos no CRN-2 sob pena de pagamento de multa, conforme previsto na Resolução CFN nº 564/2015.
A condução e o acompanhamento do processo eleitoral são realizados por Comissão constituída especificamente para este fim, composta por nutricionistas, os quais não integram o atual quadro de conselheiros da Gestão 2019/2022.
Acesse aqui as portarias de nomeação: Portaria nº 09/2021 e Portaria n° 11/2021.
Demais informações sobre o pleito e condições de recepção dos votos serão prestadas, oportunamente, por meio de correspondência aos profissionais e pelo portal www.crn2.org.br e redes sociais.
Seguem, nos links abaixo, os documentos do processo eleitoral:
Documentos
Resolução CFN nº 564/2015
Edital nº 1 - Convocação das Eleições do CRN-2
Portaria nº 09/2021
Portaria nº 11/2021