Comissão de Ética

Data de Publicação: 30 de dezembro de 2021


A orientação e disciplina do exercício profissional dos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética são competências da Comissão de Ética (CE). Atua principalmente com a análise e encaminhamentos das denúncias éticas recebidas e também dirimindo dúvidas de cunho ético profissional. 

Nestas denúncias, os artigos mais infringidos foram: 

- Art. 57 - É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho; 

- Art. 58 - É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde. § 1º. A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades. § 2º. No caso de divulgação de pesquisa científica o disposto no artigo 58 não se aplica.

A CE evidencia o quanto o nutricionista tem utilizado as redes sociais como fonte de informação em relação ao seu trabalho. 

A Comissão lembra que, sempre tendo como norte a promoção da saúde e da educação alimentar e nutricional, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos mais diversos meios de comunicação, os profissionais tenham o respaldo técnico-científico. Reforça que, assim a atuação deva estar alinhada com os princípios contidos no Código de Ética, os profissionais precisam manter esta conduta também nas redes. Devem primar pela entrega de um serviço de qualidade, cujo objetivo é a promoção de saúde de seus pacientes e/ou clientes, lembrando sempre que nutrição não é mercadoria e sim ciência.