Comissão de Fiscalização

Data de Publicação: 30 de dezembro de 2021


Comportamentos e rotinas foram alterados radicalmente em decorrência da pandemia Covid-19, os quais refletiram, também, nas atividades e nos procedimentos do Setor de Fiscalização do CRN-2.

Frente a esse cenário, dentre as melhorias realizadas desde 2020, pode-se citar a elaboração do Manual de Processos, a recomposição da equipe de nutricionistas fiscais e assistentes administrativos, a implementação de processos eletrônicos, a aprovação dos processos de registro de pessoa jurídica pela Coordenação de Fiscalização e a desburocratização de processos (alguns formulários/documentos que deixaram de ser solicitados).

Abaixo, segue dados comparativos entre 2020 e 2021:

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2020: Julho e outubro sazonalidade em função do vencimento das certidões.

2021: Outubro e novembro a disponibilidade de mais linhas telefônicas (fixo e celulares).

Observação: em abril de 2020 os atendimentos foram realizados, exclusivamente, por meio eletrônico.

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No decorrer de todo o ano de 2021, o aumento dos atendimentos eletrônicos justifica-se por ser o único canal de recebimento e envio de documentos. 

 

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*Análises (solicitação, efetivação e atualização de responsabilidade técnica, bem como, registro de pessoa jurídica).

A implementação dos processos eletrônicos, a partir de agosto 2021, conferiu maior agilidade contribuindo para o aumento no número de análises.

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O maior número de emissão de ARTs acompanha a intensificação na quantidade de análises de documentos.

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Os picos identificados a partir de julho, justificam-se pela intensificação das análises e também pela data de vencimento das certidões.

Por fim, em decorrência da padronização de procedimentos (Manual de Processos) e capacitação da equipe, os dados apresentados mostram a evolução do Setor de Fiscalização, no que se refere ao número de análises e que as melhorias implementadas são de grande importância, visto que o tempo de resposta às demandas oriundas de nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, pessoas jurídicas e da sociedade foi diminuído de 50 dias úteis - em dezembro de 2020, para 5 dias úteis, em dezembro de 2021.