Comissão de Formação Profissional

Data de Publicação: 30 de dezembro de 2021


CRN-2 recomenda leitura do Guia de Princípios de Ética e de Conduta para Acadêmicos de Nutrição.

O Guia de Princípios de Ética e de Conduta para Acadêmicos de Nutrição, lançado em setembro de 2021, importante documento que visa apresentar questões relevantes a serem consideradas na vida acadêmica, foi elaborado com a participação da Comissão de Formação Profissional (CFP) do CRN-2. O documento contém diretrizes essenciais para a conduta ética no âmbito acadêmico e que facilitarão a transição e ingresso na vida profissional.

A proposta de Elaboração do Guia ocorreu durante o Encontro das CFP dos Regionais do Sul, realizado em 2020, diante do aumento de denúncias de exercício ilegal por acadêmicos de Nutrição.

É importante que o estudante, como futuro nutricionista, conheça a legislação referente à profissão, principalmente o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CECN). Para ser um profissional bem-sucedido, um agente de transformação e promover melhorias na saúde da população, além de muita dedicação aos estudos, é recomendada a leitura deste Guia.

O lançamento do material foi realizado em uma live, no dia 28 de setembro, com os representantes dos CRNs que elaboraram o Guia - 2ª, 3ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões. Para assistir a gravação acesse aqui.

O CRN-2 encaminhou o material para as coordenações dos Cursos de Nutrição do Rio Grande do Sul, como forma de divulgação e conhecimento do documento para os acadêmicos, possibilitando que seja trabalhado pelos docentes durante a graduação, em disciplinas específicas e de forma transversal.

 

Participação do Sistema CFN/CRN na Comissão de Revisão das DCNs

A CFP do CRN-2 participou com duas conselheiras representantes da CFP das Reuniões Ampliadas da Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição (CET-DCN) do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). Estes encontros objetivaram discutir e alinhar entendimentos com representantes institucionais de diversos segmentos para a construção da proposta de revisão das DCN do Curso de Graduação em Nutrição.

As reuniões ocorreram em dez encontros virtuais, sob diferentes formatos, que permitiram à Comissão a elaboração da proposta de forma participativa. O texto finalizado e aprovado das Diretrizes curriculares foi remetido ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), para posterior encaminhamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Como entidade que tem competência legal para aprovação das novas DCN, cabe ao CNE a realização de audiência/consulta pública da proposta final, a exemplo de outros processos de aprovação de diretrizes curriculares.

 

Registro Profissional X graduação EAD

A inscrição de nutricionista no CRN-2 segue a Legislação Vigente (Lei nº 8.234/1991 e Resolução CFN 466/2010) na qual está previsto que a habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista se dará a partir da inscrição do profissional no CRN da Região, onde ocorrerá o exercício da profissão.

Atualmente, para solicitar a inscrição e ter o registro deferido, além de outros documentos exigidos, deve-se apresentar o diploma ou o certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação.

Ocorre que, em relação aos cursos ofertados na modalidade semipresencial ou a distância, existe uma mobilização de todos os conselhos profissionais da área da saúde, inclusive o Sistema CFN/CRN, que são contrários a este tipo de graduação. Entende-se que os cursos de graduação da saúde devem ser ofertados na modalidade presencial, uma vez que a formação dos profissionais fica comprometida na graduação semipresencial ou a distância.

No mês de novembro/2021, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.171/2019, do deputado federal Dr. Jaziel (PL-CE), na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). O PL proíbe a administração pública de incentivar o desenvolvimento de cursos de educação a distância (EAD) nas áreas de saúde, engenharia, arquitetura e urbanismo. O substitutivo ainda será analisado em caráter conclusivo por mais duas comissões: de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cabe referir que na Câmara dos Deputados, outro projeto está em tramitação com o mesmo objetivo. Trata-se do PL nº 5.414/16, de autoria do ex-deputado e atual presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Esse PL já foi aprovado pela Comissão de Educação, e aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Tutorial para registro profissional

     Diante de recorrentes solicitações de esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de solicitação de registro profissional (inscrição de pessoa física) no CRN-2, em 2021, foi criado um grupo de trabalho que elaborou o "Tutorial para solicitação de registro profissional". 

     O documento consiste em um passo a passo, com a finalidade principal de fornecer informações e esclarecimentos, aos acadêmicos e bacharéis em nutrição e aos estudantes e técnicos em nutrição e dietética, sobre os procedimentos a serem realizados para solicitação e obtenção do registro profissional. Na construção do documento, foram contemplados e considerados os questionamentos recebidos, por e-mail e ligação telefônica, referentes às dúvidas e dificuldades encontradas no momento da solicitação do registro. 

     Espera-se que, a partir da leitura deste tutorial e seguindo os passos recomendados, o bacharel em nutrição e o técnico em nutrição e dietética, no momento de efetivarem o seu cadastro e sua solicitação junto ao CRN-2, tenham os esclarecimentos necessários, o conhecimento do processo e a segurança para encaminhar corretamente os documentos, evitando assim equívocos de preenchimento, impedimentos e morosidade (demora) na aprovação e liberação do registro profissional no CRN-2.