CFN atualiza resolução de suplementos

Data de Publicação: 16 de junho de 2023


Com o propósito de atualizar e informar sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista, o CFN publicou, em agosto de 2022, a Resolução nº 731. Esta altera as Resoluções nº 656 e nº 680.

As principais alterações da Resolução são:

  1. esclarecimento sobre quais são os nutrientes que o nutricionista pode prescrever;
  2. possibilidade de envio do receituário por meio eletrônico (já previsto em outras resoluções do CFN);
  3. fundamentação legal com inclusão das instruções normativas (IN) da Anvisa (atualizadas);
  4. inclusão, no registro em prontuário da prescrição de suplementos alimentares, da justificativa de uso, alinhando tal procedimento ao disposto em outros atos normativos do CFN; 
  5. possibilidade de prescrição de derivados vegetais sem a necessidade de registro específico.

 

ATENÇÃO: para prescrição de Fitoterápicos, continua a obrigatoriedade de registro de acordo com a Resolução CFN nº 680/2021. 

Para mais detalhes, acesse o vídeo do CFN sobre o assunto: https://youtu.be/lakK_aVZh3w