CFN atualiza resolução de suplementos
Data de Publicação: 16 de junho de 2023
Com o propósito de atualizar e informar sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista, o CFN publicou, em agosto de 2022, a Resolução nº 731. Esta altera as Resoluções nº 656 e nº 680.
As principais alterações da Resolução são:
- esclarecimento sobre quais são os nutrientes que o nutricionista pode prescrever;
- possibilidade de envio do receituário por meio eletrônico (já previsto em outras resoluções do CFN);
- fundamentação legal com inclusão das instruções normativas (IN) da Anvisa (atualizadas);
- inclusão, no registro em prontuário da prescrição de suplementos alimentares, da justificativa de uso, alinhando tal procedimento ao disposto em outros atos normativos do CFN;
- possibilidade de prescrição de derivados vegetais sem a necessidade de registro específico.
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ATENÇÃO: para prescrição de Fitoterápicos, continua a obrigatoriedade de registro de acordo com a Resolução CFN nº 680/2021.
Para mais detalhes, acesse o vídeo do CFN sobre o assunto: https://youtu.be/lakK_aVZh3w
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