Novas regras de rotulagem movimentam a indústria

Data de Publicação: 16 de junho de 2023


O nutricionista é um dos profissionais com competência e qualificação para orientar e realizar mudanças na rotulagem de alimentos

Quem vê os números e porcentagens no rótulo dos alimentos não imagina o trabalho que é calcular uma tabela nutricional. São muitos detalhes, muitas etapas e muito cuidado, para não errar na hora de definir as informações.

Objetivamente, o nutricionista pode fazer a rotulagem nutricional de alimentos tanto de forma autônoma, como consultor, ou sendo funcionário da empresa. Após as mudanças editadas pela Anvisa, muitas indústrias têm buscado profissionais aptos para a elaboração de rotulagem dos seus produtos, principalmente.

Vale destacar, no entanto, que, segundo a Lei nº 8234/1991, a rotulagem nutricional não é atividade exclusiva do nutricionista, podendo ser realizada por outros profissionais. Ao mesmo tempo, porém, o nutricionista é o profissional mais capacitado para realizar a elaboração do rótulo nutricional dos alimentos.

Dessa forma, como responsável por essa área, o profissional nutricionista precisa ter conhecimento sobre os nutrientes, além de realizar os cálculos e observar as legislações vigentes, bem como sugerir adições, alterações na fórmula e outras questões relacionadas à melhoria do produto.

Assim, o nutricionista assume um papel fundamental para viabilizar as adequações da indústria à nova legislação sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Editada em 2020, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 429/2020), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passou a vigorar em outubro de 2022.  

Entre as principais mudanças, estão a padronização das tabelas de composição nutricional, com a inclusão de uma coluna com as informações por 100g, além das informações por porção e a indicação, na rotulagem frontal, de altos índices de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Outra mudança veio em julho deste ano, com a RDC nº 727/2022 da Anvisa, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

Para a nutricionista Laissa Medeiros, CRN-2 10853, que atua como consultora na área de controle e qualidade de alimentos, as novas regras levam o Brasil a um patamar elevado na rotulagem dos alimentos, possibilitando que o consumidor e os próprios profissionais da área da Nutrição tenham melhores condições de avaliar os produtos e comparar alimentos de marcas diferentes.

“As novas regras estabeleceram uma padronização. Agora, é necessário que os valores de macro e micronutrientes sejam referentes a 100 gramas do alimento e na porção definida pela legislação. Anteriormente, as gramagens não estavam padronizadas. Isso dificultava a comparação, porque não havia padrão para as tabelas nutricionais”, explica. 

“A elaboração da informação nutricional e rotulagem em geral é uma das áreas de competência dos nutricionistas. Nesse contexto, é indispensável que o profissional recorra a fontes confiáveis e mantenha-se atualizado, porque a legislação está em constante evolução”, ressalta Laissa, sócia de uma empresa que atende indústrias do ramo alimentício. 

 

No que tange a questões técnicas, as modificações nos rótulos demandaram a reestruturação das informações nutricionais estampadas nas embalagens de toda a indústria de alimentos. 

“É um processo complexo. Por exemplo, com relação à quantidade de açúcares totais, algumas tabelas nutricionais não apresentam esse dado. Então, é necessário fazer análises bromatológicas ou pesquisa sobre a matéria-prima fornecida por terceiros, a fim de que a informação reflita a realidade. Até para evitar que eventualmente se tarje um produto que, de fato, não precisaria ser tarjado”, pondera Laissa. 

“A desinformação é um dos principais desafios que temos. Dentro da lista de ingredientes, havia várias coisas obscuras. A nova legislação vai valorizar ou não os produtos industrializados, dependendo da sua formulação. Com a necessidade de dar transparência, e no contexto de uma tendência para a alimentação saudável, as empresas podem sentir a necessidade de alterar a composição de seus produtos, e o nutricionista pode potencializar esse movimento”, acrescenta Laissa Medeiros.

Ao facilitar a vida do consumidor, as novas regras podem levar a indústria a repensar a composição dos alimentos, segundo a nutricionista.