V TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS E/OU TURISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, FORNECIMENTO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS EM DESTINOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, ATRAVÉS DE SISTEMA ON LINE E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS

 

 

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

 

L.A VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no SHN Quadra 02, Bloco A, lojas 226/230, Brasília-DF, CNPJ 04.613.668/0001-65, neste ato representada por sua procuradora Sra. LUCILA MENDONÇA VALENTE, brasileira, advogada, portador da Carteira de Identidade Profissional OAB/BA nº 4.724, CPF 093.956.015-15, residente e domiciliada na Rua Piauí, nº 269/802, Salvador/BA, doravante designada CONTRATADA.

 

                        As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS E/OU TURISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, FORNECIMENTO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS EM DESTINOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, ATRAVÉS DE SISTEMA ON LINE E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, datado de 01 de março de 2018, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica estabelecida a renovação do Contrato Emergencial de Prestação de Serviços pelo período de mais 6 (seis) meses, sem reajuste nas tarifas contratadas, a contar de 01 de março de 2023, prevista no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010403007004.

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

Fica pactuado desde já, que o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

 

                        E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

                                    Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

                        PELA CONTRATANTE -  MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                  PRESIDENTE – CRN-2/0995D

 

 

 

                                                               IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                                     TESOUREIRA – CRN-2/0019D

 

 

 

PELA CONTRATADA – LUCILA MENDONÇA VALENTE

 LA VIAGENS E TURISMO LTDA

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

 

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CPF: