CONTRATANTE
CONSELHO
REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade
de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978,
autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito
no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra.
MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira,
nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo
SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e
domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista,
portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº
293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em
Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
L.A
VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede no SHN Quadra 02, Bloco A, lojas 226/230, Brasília-DF, CNPJ
04.613.668/0001-65, neste ato representada por sua procuradora Sra. LUCILA MENDONÇA VALENTE, brasileira,
advogada, portador da Carteira de Identidade Profissional OAB/BA nº 4.724, CPF
093.956.015-15, residente e domiciliada na Rua Piauí, nº 269/802, Salvador/BA,
doravante designada CONTRATADA.
As partes acima
nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA
DE VIAGENS E/OU TURISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO,
FORNECIMENTO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS EM DESTINOS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS, ATRAVÉS DE SISTEMA ON LINE E DEMAIS SERVIÇOS
CORRELATOS, datado de 01 de março de 2018, conforme se verifica a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecida a
renovação do Contrato Emergencial de Prestação de Serviços pelo período de mais
6 (seis) meses, sem reajuste nas tarifas contratadas, a contar de 01 de março
de 2023, prevista no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, conforme dotação
orçamentária nº 62211010403007004.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica
pactuado desde já, que o presente contrato poderá ser rescindido de pleno
direito, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, conforme previsto no
artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As demais cláusulas e
condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem
inalteradas.
E, por estarem justos e
contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.
PELA CONTRATANTE - MAGDA AMBROS CAMMERER
PRESIDENTE – CRN-2/0995D
IVETE REGINA CICONET DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019D
PELA CONTRATADA – LUCILA MENDONÇA VALENTE
LA
VIAGENS E TURISMO LTDA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: