VI TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

 

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Alameda Araguaia, nº 1.142, Bloco 03, Bairro Alphaville, Barueri/SP, CEP 06455-000, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, neste ato representado pela sua Diretora de Mercado Público, Sra. Giovana Vieira Alves, brasileira, casada, comerciante, inscrito no CPF nº 257.716.538-29, portador da Carteira de Identidade nº 27.057.528-5, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado no mesmo endereço.

                        As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, datado de 11 de setembro de 2017, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Fica estabelecida a renovação do Contrato Excepcional de Prestação de Serviços pelo período de mais 6 (seis) meses, sem reajuste, a contar de 11 de março de 2023, conforme previsto no artigo 57, parágrafo IV da Lei nº 8.666/93 e dotação orçamentária nº 62211010401002.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

Fica pactuado desde já, que o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; ou, automática e imediatamente, quando da finalização do novo processo licitatório para o mesmo objeto aqui firmado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

                        E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

           

                        Porto Alegre, 08 de março de 2023.

 

 

 

                        PELA CONTRATANTE -  MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                  PRESIDENTE – CRN-2/0995D

 

 

 

                                                          IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                                  TESOUREIRA – CRN-2/0019D

 

 

 

PELA CONTRATADA – GIOVANA VIEIRA ALVES

SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

 

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CPF: