CONTRATANTE
CONSELHO
REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade
de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978,
autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito
no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra.
MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira,
nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo
SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e
domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista,
portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº
293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em
Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
SODEXO
PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito
privado, com sede Rua Alameda Araguaia, nº 1.142, Bloco 03, Bairro Alphaville, Barueri/SP,
CEP 06455-000, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, neste ato representado pela sua Diretora
de Mercado Público, Sra. Giovana Vieira Alves,
brasileira, casada, comerciante, inscrito no CPF nº 257.716.538-29, portador da
Carteira de Identidade nº 27.057.528-5, expedida pela SSP/SP, residente e
domiciliado no mesmo endereço.
As partes acima
nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DE VALE
ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, datado de 11 de setembro de 2017, conforme se verifica
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecida a
renovação do Contrato Excepcional de Prestação de Serviços pelo período de mais
6 (seis) meses, sem reajuste, a contar de 11 de março de 2023, conforme previsto
no artigo 57, parágrafo IV da Lei nº 8.666/93 e dotação orçamentária nº 62211010401002.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica
pactuado desde já, que o presente contrato poderá ser rescindido de pleno
direito, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; ou, automática e imediatamente,
quando da finalização do novo processo licitatório para o mesmo objeto aqui
firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As demais cláusulas e
condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem
inalteradas.
E, por estarem justos e
contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Porto
Alegre, 08 de março de 2023.
PELA CONTRATANTE - MAGDA AMBROS CAMMERER
PRESIDENTE – CRN-2/0995D
IVETE
REGINA CICONET DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019D
PELA CONTRATADA – GIOVANA VIEIRA ALVES
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: