V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO

DE COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS

 

 

 

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Guerra Junqueiro, nº 35 – Jardim Itu-Sabará – Porto Alegre/RS – CEP 91215-210, CNPJ nº 10.639.199/0001-56, inscrição municipal nº 244.374.2.5, neste ato representada pela sua proprietária LADIR FINATTO DO NASIMENTO, brasileira, comerciante, inscrita no CPF nº 678.585.200-59, portadora da Carteira de Identidade nº 9050858266, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Guerra Junqueiro, nº 35 – Jardim Itu-Sabará – Porto Alegre/RS – CEP 91215-210.

 

As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS, datado de 14 de janeiro de 2019, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Fica estabelecida a renovação do Contrato de Prestação de Serviços pelo período de mais 1 (um) ano,  a contar de 14 de janeiro de 2023, prevista no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404026.

 

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, será reajustada pelo INPC do período.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

                       

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

           

                        Porto Alegre, 04 de janeiro de 2023.

 

 

                        PELA CONTRATANTE -  MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                 PRESIDENTE – CRN-2/0995

 

 

 

                                                                  IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                                  TESOUREIRA – CRN-2/0019

 

 

PELA CONTRATADA - LADIR FINATTO DO NASIMENTO

LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

 

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CPF: