V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS
CONTRATANTE
CONSELHO
REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade
de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia
federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ
sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira,
nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo
SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, residente e
domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista,
portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº
293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019, residente e domiciliada em
Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
LFN
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
sede Rua Guerra Junqueiro, nº 35 – Jardim Itu-Sabará – Porto Alegre/RS – CEP
91215-210, CNPJ nº 10.639.199/0001-56, inscrição municipal nº 244.374.2.5,
neste ato representada pela sua proprietária LADIR FINATTO DO NASIMENTO, brasileira, comerciante, inscrita no
CPF nº 678.585.200-59, portadora da Carteira de Identidade nº 9050858266,
expedida pela SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Guerra Junqueiro, nº 35 –
Jardim Itu-Sabará – Porto Alegre/RS – CEP 91215-210.
As
partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS
MULTIFUNCIONAIS, datado de 14 de janeiro de 2019, conforme se verifica a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica
estabelecida a renovação do Contrato de Prestação de Serviços pelo período de
mais 1 (um) ano, a
contar de 14 de janeiro de 2023, prevista no artigo 57, inciso II da Lei nº
8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404026.
PARÁGRAFO ÚNICO
A
prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, será reajustada pelo INPC do
período.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As
demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de
Serviços permanecem inalteradas.
E, por
estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Porto
Alegre, 04 de janeiro de 2023.
PELA CONTRATANTE - MAGDA AMBROS CAMMERER
PRESIDENTE –
CRN-2/0995
IVETE
REGINA CICONET DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019
PELA CONTRATADA - LADIR FINATTO DO NASIMENTO
LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: