V TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA

 

 

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

MAIER CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av.  Borges de Medeiros, nº 328, conjunto 32/33, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.020-020, CNPJ nº 91.744.748/0001-54, neste ato representado pelos seus sócios, SR. ALEXANDRE FREITAS, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF nº 335.467.540-34, inscrito no CRC/RS sob o  nº 51.563, e SR. ROQUE POMPERMAIER, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF nº 189.233.990-00, inscrito no CRC/RS sob o nº 25.729, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.

 

                        As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, datado de 04 de dezembro de 2017, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Fica estabelecida a renovação Emergencial do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade Pública pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 04 de dezembro de 2022, reajustáveis pelo INPC do período tão logo que seja divulgado, conforme previsto no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404001.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

Fica pactuado desde já, que o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

 

                        E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

           

                        Porto Alegre, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

                        PELA CONTRATANTE -  MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                  PRESIDENTE – CRN-2/0995D

 

 

 

                                                          IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                                  TESOUREIRA – CRN-2/0019D

 

 

 

PELA CONTRATADA – ALEXANDRE FREITAS

 CRC/RS 51.563

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

 

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CPF: