CONTRATANTE
CONSELHO
REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade
de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978,
autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito
no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra.
MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira,
nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo
SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e
domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista,
portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº
293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em
Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
MAIER
CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Borges de
Medeiros, nº 328, conjunto 32/33, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP
90.020-020, CNPJ nº 91.744.748/0001-54, neste ato representado pelos seus sócios,
SR. ALEXANDRE FREITAS, brasileiro, casado,
contador, inscrito no CPF nº 335.467.540-34, inscrito no CRC/RS sob o nº 51.563, e SR. ROQUE POMPERMAIER, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no
CPF nº 189.233.990-00, inscrito no CRC/RS sob o nº 25.729, ambos residentes e
domiciliados nesta Capital.
As partes acima
nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
PÚBLICA, datado de 04 de dezembro de 2017, conforme se verifica a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecida a
renovação Emergencial do Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
Pública pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 04 de dezembro de 2022, reajustáveis
pelo INPC do período tão logo que seja divulgado, conforme previsto no artigo 24,
inciso IV da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404001.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica
pactuado desde já, que o presente contrato poderá ser rescindido de pleno
direito, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, conforme previsto no
artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As demais cláusulas e
condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem
inalteradas.
E, por estarem justos e
contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Porto
Alegre, 30 de novembro de 2022.
PELA CONTRATANTE - MAGDA AMBROS CAMMERER
PRESIDENTE – CRN-2/0995D
IVETE
REGINA CICONET DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019D
PELA CONTRATADA – ALEXANDRE FREITAS
CRC/RS
51.563
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: