V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE
TECNOLÓGICO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CONTROLE DE RECEITAS DE ANUIDADES E TAXAS
DENOMINADO INCORPWARE Versão MSDE
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2),
entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº. 6.583, de
20.10.1978, autarquia federal com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto
Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado
pela presidente Sra. Magda Ambros Cammerer, brasileira,
nutricionista, portadora da Carteira de Identidade n.º 9008234131, expedida
pelo SSP/RS, CPF nº. 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº. 0995,
residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. Ivete Regina Ciconet Dornelles,
brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº. 80066736470,
expedida pela SSP/RS, CPF nº. 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº. 0019,
residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
INCORP
TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
41.069.964/0001-73, com sede na Rua Djalma Farias, 241, Torreão, Recife–PE,
neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Mauro Farah, portador da Cédula de Identidade nº. 3.100.124 SDS-PE
e inscrito no CPF sob o nº. 695.921.014-34, residente e domiciliado na cidade
de Recife-PE.
As partes acima nominadas e
qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CONTROLE
DE RECEITAS DE ANUIDADES E TAXAS DENOMINADO INCORPWARE Versão MSDE, datado
de 31 de janeiro de 2019, conforme
se verifica a seguir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Fica estabelecida a renovação do Contrato pelo período de mais 1 (um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2023, conforme artigo 57, II e parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
PARÁGRAFO
ÚNICO
A
prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, será reajustada, pelo INPC tão
logo seja divulgado o índice referente ao período.
CLÁUSULA
SEGUNDA
As despesas do contrato
correrão à conta do orçamento do CRN2, código orçamentário nº 62211010404005.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
As
demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato permanecem
inalteradas.
E, por estarem justos e contratados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Porto
Alegre, 26 de janeiro de 2023.
PELA
CONTRATANTE – MAGDA AMBROS CAMMERER
PRESIDENTE – CRN-2/0995
IVETE REGINA C. DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019
PELA CONTRATADA – MAURO FARAH
SÓCIO GERENTE - INCORP
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: