V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CONTROLE DE RECEITAS DE ANUIDADES E TAXAS DENOMINADO INCORPWARE Versão MSDE

 

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº. 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. Magda Ambros Cammerer, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade n.º 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº. 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº. 0995, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. Ivete Regina Ciconet Dornelles, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº. 80066736470, expedida pela SSP/RS, CPF nº. 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº. 0019, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

 

                        INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 41.069.964/0001-73, com sede na Rua Djalma Farias, 241, Torreão, Recife–PE, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Mauro Farah, portador da Cédula de Identidade nº. 3.100.124 SDS-PE e inscrito no CPF sob o nº. 695.921.014-34, residente e domiciliado na cidade de Recife-PE.

                       

                  As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO DO SOFTWARE APLICATIVO DE CONTROLE DE RECEITAS DE ANUIDADES E TAXAS DENOMINADO INCORPWARE Versão MSDE, datado de 31 de janeiro de 2019, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica estabelecida a renovação do Contrato pelo período de mais 1 (um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2023, conforme artigo 57, II e parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

PARÁGRAFO ÚNICO

                        A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, será reajustada, pelo INPC tão logo seja divulgado o índice referente ao período.

CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas do contrato correrão à conta do orçamento do CRN2, código orçamentário nº 62211010404005.

CLÁUSULA TERCEIRA:

 As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato permanecem inalteradas.

                        E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

                        Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.

 

                        PELA CONTRATANTE – MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                   PRESIDENTE – CRN-2/0995

 

          IVETE REGINA C. DORNELLES

                                                                   TESOUREIRA – CRN-2/0019

 

 

PELA CONTRATADA    MAURO FARAH

                                         SÓCIO GERENTE - INCORP

 

TESTEMUNHAS:

 

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NOME:                                                          NOME:

CPF:                                                              CPF: