IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEL

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019D, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

TELEFÔNICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Bairro Cidade Monções, Cep 04571-936, São Paulo (SP), CNPJ nº 02.558.157/0001-62, neste ato representada pelo Sr. SANDRO MARQUES BARBOSA COUTINHO, brasileiro, casado, formado em Engenharia Elétrica, portador do Carteira de identidade nº 074157181, expedida pela SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 072.582.787-45, e o Sr. ANDRESSA SIMONE MERTINS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, formada em Administração, portadora da Carteira de Identidade nº 3079109264, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 822.144.090-68, endereço comercial na Avenida Carlos Gomes, 258 – 16º Andar, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, Cep 90480-000.

 

As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEL, datado em 19 de dezembro de 2019, conforme se verifica a seguir:

 

CLAUSULA PRIMEIRA

 

Fica estabelecida a renovação do Contrato de Prestação de Serviços pelo período de mais 1 (um) ano, a contar de 15 de janeiro de 2023, prevista no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404036.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, havendo o reajuste de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por mês, durante o período, conforme acordo entre as partes.

 

CLAUSULA SEGUNDA:

 

As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

                       

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

                        Porto Alegre, 02 de janeiro de 2023.

 

 

 

                        PELA CONTRATANTE -  MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                 PRESIDENTE – CRN-2/0995D

 

 

 

                                                        IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                                 TESOUREIRA – CRN-2/0019D

 

 

PELA CONTRATADA – SANDRO MARQUES BARBOSA COUTINHO

                                                               

 

                                                             ANDRESSA SIMONE MERTINS DE OLIVEIRA

                                                             

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:                                                                                CPF: