IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP DIÁRIO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

 

 

CONTRATANTE

 

                        CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

LM2 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1151, sala 1612 – Menino Deus – Porto Alegre/RS – CEP 90150-005, CNPJ nº 30.722.320/0001-16, neste ato representado pelo seu proprietário LUCIANO SZALANSKI, brasileiro, empresário, inscrita no CPF nº 741.014.630-34, portadora da Carteira de Identidade nº 2052440555, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Casemiro de Abreu, nº 1557, apartamento 202 – Bela Vista – Porto Alegre/RS – CEP 90420-001.

 

As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE BACKUP DIÁRIO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, datado em 24 de outubro de 2019, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Fica estabelecida a renovação do Contrato de Prestação de Serviços pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar de 24 de abril de 2023, prevista no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404005.

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A prorrogação do Contrato por mais 06 (seis) meses, será reajustada pelo INPC do período.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

                       

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

           

                        Porto Alegre, 11 de abril de 2023.

 

 

                        PELA CONTRATANTE -  MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                                 PRESIDENTE – CRN-2/0995

 

 

 

                                                               IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                                TESOUREIRA – CRN-2/0019

 

 

PELA CONTRATADA – LUCIANO SZALANSKI

LM2 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

 

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CPF: