IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE BACKUP DIÁRIO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CONTRATANTE
CONSELHO
REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade
de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978,
autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito
no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra.
MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira,
nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo
SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, residente e
domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista,
portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº
293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019, residente e domiciliada em
Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
LM2 SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Av. Getúlio Vargas, nº 1151, sala 1612 – Menino Deus – Porto Alegre/RS – CEP 90150-005,
CNPJ nº 30.722.320/0001-16, neste ato representado pelo seu proprietário LUCIANO SZALANSKI, brasileiro, empresário,
inscrita no CPF nº 741.014.630-34, portadora da Carteira de Identidade nº 2052440555,
expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Casemiro de Abreu, nº 1557,
apartamento 202 – Bela Vista – Porto Alegre/RS – CEP 90420-001.
As
partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE BACKUP DIÁRIO DE DADOS E
SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, datado em 24 de outubro de 2019, conforme se
verifica a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica
estabelecida a renovação do Contrato de Prestação de Serviços pelo período de
mais 06 (seis) meses, a contar de 24 de abril de 2023, prevista no artigo 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme dotação orçamentária nº 62211010404005.
PARÁGRAFO ÚNICO
A
prorrogação do Contrato por mais 06 (seis) meses, será reajustada pelo INPC do
período.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As
demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de
Serviços permanecem inalteradas.
E, por
estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Porto
Alegre, 11 de abril de 2023.
PELA CONTRATANTE - MAGDA AMBROS CAMMERER
PRESIDENTE –
CRN-2/0995
IVETE
REGINA CICONET DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019
PELA CONTRATADA – LUCIANO SZALANSKI
LM2 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: