I TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DO SISTEMA DE PONTO – KL QUARTZ – VERSÃO
SECULLUM PONTO 4
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª
REGIÃO – (CRN-2), entidade de
fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia
federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ
sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora
da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20,
inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista,
portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº
293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.
CONTRATADA
KL
COMÉRCIO E SERVIÇO DE CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amazonas, 840, Bairro São
Geraldo, Porto Alegre/RS, Cep 90240-541, inscrito no CNPJ 90.510.389/0001-08, I.E 096/0850279, neste ato representada pelo
seu proprietário(a)/procurador(a) Sr. DIEGO
LAZZARI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 998.812.680-87, portador
da Carteira de Identidade nº 1068977931, expedida pela SSP/RS, residente e
domiciliado na Rua Jari, 740, apto 402 B bairro Passo da Areia, Porto Alegre,
RS, CEP 91350-170.
As partes acima nominadas e
qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DO SISTEMA DE PONTO – KL
QUARTZ – VERSÃO SECULLUM PONTO 4,
datado em 26 de janeiro de 2022, conforme se verifica a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica
estabelecida a renovação do contrato de prestação de serviços para suporte do
sistema de ponto, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26 de janeiro de
2023, prevista no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze)
meses, será reajustada pelo INPC do período.
CLÁUSULA SEGUNDA
As
despesas do contrato correrão à conta do orçamento do CRN-2, código
orçamentário nº 62211010404026.
CLÁUSULA TERCEIRA
As
demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de
Serviços permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e contratados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, 19 de janeiro de
2023.
PELA
CONTRATANTE – MAGDA AMBROS
CAMMERER
PRESIDENTE
– CRN-2/0995
IVETE
REGINA CICONET DORNELLES
TESOUREIRA – CRN-2/0019
PELA CONTRATADA – DIEGO LAZZARI
KL IND COM EQUIP CONTROLE DE PONTO
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: