I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DO SISTEMA DE PONTO – KL QUARTZ – VERSÃO SECULLUM PONTO 4

 

CONTRATANTE

 

                   CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO – (CRN-2), entidade de fiscalização profissional nos termos da Lei nº 6.583, de 20.10.1978, autarquia federal, com sede na Avenida Taquara, 586/503, Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob o nº 87.070.843/0001-42, neste ato representado pela presidente Sra. MAGDA AMBROS CAMMERER, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 9008234131, expedida pelo SSP/RS, CPF nº 397.834.720-20, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS e, pela tesoureira Sra. IVETE REGINA CICONET DORNELLES, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 8006673647, expedida pela SSP/RS, CPF nº 293.928.700-78, inscrita no CRN-2 sob o nº 0019, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS.

 

CONTRATADA

 

                   KL COMÉRCIO E SERVIÇO DE CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amazonas, 840, Bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, Cep 90240-541, inscrito no CNPJ 90.510.389/0001-08,  I.E 096/0850279, neste ato representada pelo seu proprietário(a)/procurador(a) Sr. DIEGO LAZZARI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 998.812.680-87, portador da Carteira de Identidade nº 1068977931, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jari, 740, apto 402 B bairro Passo da Areia, Porto Alegre, RS, CEP 91350-170.

 

                  As partes acima nominadas e qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DO SISTEMA DE PONTO – KL QUARTZ – VERSÃO SECULLUM PONTO 4, datado em 26 de janeiro de 2022, conforme se verifica a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

                   Fica estabelecida a renovação do contrato de prestação de serviços para suporte do sistema de ponto, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26 de janeiro de 2023, prevista no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, será reajustada pelo INPC do período.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

                   As despesas do contrato correrão à conta do orçamento do CRN-2, código orçamentário nº 62211010404026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

 As demais cláusulas e condições previstas no referido Contrato de Prestação de Serviços permanecem inalteradas.

 

 

                  E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

                  

Porto Alegre, 19 de janeiro de 2023.

 

 

                   PELA CONTRATANTE – MAGDA AMBROS CAMMERER

                                                           PRESIDENTE – CRN-2/0995

 

 

 

                                                           IVETE REGINA CICONET DORNELLES

                                                            TESOUREIRA – CRN-2/0019

 

 

 

 PELA CONTRATADA – DIEGO LAZZARI

                                       KL IND COM EQUIP CONTROLE DE PONTO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

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CPF: