Setor de Fiscalização e Atendimento Pessoa Jurídica
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É responsável por realizar orientações e fiscalizações do exercício profissional e apurar as denúncias recebidas com base nas legislações vigentes do Sistema CFN/CRN. Também são analisadas as solicitações de assunção de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, os registros de pessoas jurídicas e demais atividades ligadas as atividades profissionais.
O Setor de Fiscalização é composto por uma coordenação, uma equipe de nutricionistas fiscais e de assistentes administrativos.
Prazo para prestação de serviços ao público:
- Análise de solicitação de assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica cadastrada – prazo não determinado
- Análise de solicitação de assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica registrada – prazo não determinado
- Análise de solicitação de registro da pessoa jurídica cuja atividade fim esteja ligada à alimentação e nutrição – prazo não determinado
- Análise de solicitação de baixa da pessoa jurídica cuja atividade fim esteja ligada à alimentação e nutrição – prazo não determinado
- Análise da efetivação de responsabilidade técnica por pessoa jurídica cadastrada – prazo não determinado
- Análise da efetivação de responsabilidade técnica por pessoa jurídica registrada e seus clientes - prazo não determinado
- Análise da atualização de responsabilidade técnica por pessoa jurídica cadastrada – prazo não determinado
- Análise da atualização de responsabilidade técnica por pessoa jurídica registrada e seus clientes – prazo não determinado
- Emissão de Certidão de Cadastro (CC) – ocorre após a efetivação/atualização dos documentos do responsável técnico e comprovação do pagamento para emissão da certidão.
- Emissão de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) – ocorre após a efetivação/atualização dos documentos do responsável técnico e da empresa e comprovação do pagamento para emissão da certidão.
- Análise da solicitação de registro de atestado/averbação para a Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividade nas áreas de Alimentação e Nutrição – até 5 dias úteis contados da data do protocolo.
- Emissão de Declaração de Tempo de Serviço – estando o nutricionista em situação regular, 7 dias úteis contados da data do protocolo.
- Análise de solicitações feitas em visitas fiscais ou pela lavratura de ofício ou auto de infração – prazo não determinado
IMPORTANTE: Os prazos poderão sofrer alterações em virtude da quantidade de documentos para análise recebidos pelo Setor de Fiscalização.

Nícolas Mankze Glänzel
Cargo: Coordenador Fiscal