Definição Técnico em Nutrição e Dietética
Definição (Informações Gerais)
Técnico em Nutrição e Dietética
Profissional que conclui o curso de Técnico em Nutrição e Dietética, o qual atende às disposições da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que esteja adequado aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, área profissional da Saúde. Também integra esta categoria, o egresso dos cursos de nível médio na área de Alimentação e Nutrição.
Recomendações:
- As atividades executadas pelo TND deverão ser supervisionadas pelo nutricionista;
- Comunicar ao CRN-2 as alterações de nome, endereço e local de trabalho, mantendo o cadastro no Conselho atualizado;
- Denunciar ao CRN-2 empresas e profissionais que infringem a legislação vigente;
- Atender a qualquer convocação do CRN-2;
- É importante consultar as Resoluções 227/1999, 312/2003 e o Código de Ética que tratam do exercício profissional (consulta disponível neste site);
- Documentos e trabalhos de sua competência técnica deverão ser assinados registrando também o seu número de inscrição no CRN-2;
- Caso não exerça a profissão, solicitar baixa;
- Manter em dia o pagamento da anuidade.
Exercício profissional
A Resolução do CFN nº 227, de 24 de outubro de 1999, complementada na Resolução nº 312, de 28 de julho de 2003, estabelece requisitos para o exercício profissional do TND.
São eles:
- Habilitação legal (diploma nos cursos específicos);
- Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição;
- Pagamento da anuidade do Conselho (50% do valor fixado para nutricionistas).
Além das Resoluções citadas acima, o exercício profissional do TND é regulamentado pelo Código de Ética, Resolução nº 333/2004, o qual dispõe sobre os direitos e deveres desse profissional.
Exercício ilegal
- Exercer a profissão antes do término do curso;
- Exercer a profissão antes da inscrição no CRN;
- Exercer a profissão com registro provisório vencido ou cancelado e em baixa de inscrição;
- Exercer as atividades de nutricionista.
RESOLUÇÃO CFN Nº 333/2004
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.