Saiba como solicitar o Cadastro
Cadastro de Pessoa Jurídica
Conforme Resolução CFN nº 702/2021 (art. 28), toda pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, no estado do Rio Grande do Sul, poderá efetuar o cadastro, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), entre outras.
Todas as empresas cadastradas no CRN-2 devem manter nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana desenvolvidas.
OBS: As empresas cadastradas não pagam anuidade para o CRN-2.
Documentos necessários para o cadastro da empresa no CRN-2:
Enviar os documentos para o e-mail: formulariosfiscalizacao@crn2.org.br
- Requerimento de Pessoa Jurídica (clique aqui):
- Documentos para a anotação da responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição do nutricionista (clique aqui)