Cadastro de Pessoa Jurídica
Cadastro de Pessoa Jurídica
Conforme Resolução CFN nº 702/2021 (art. 28), toda pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, no estado do Rio Grande do Sul, poderá efetuar o cadastro, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), entre outras.
Todas as empresas cadastradas no CRN-2 devem manter nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana desenvolvidas.
OBS: As empresas cadastradas não pagam anuidade para o CRN-2.
Documentos do Nutricionista Responsável pelas Atividades de Alimentação e Nutrição Humana da Pessoa Jurídica (PJ):
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]
O processo de concessão da Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição Humana ocorre em duas fases:
1ª fase – é o envio do formulário de Solicitação de Responsabilidade Técnica, preenchido unicamente pelo nutricionista (formulário disponível no final da página);
*Os critérios previstos na Resolução CFN nº 576/2016 são verificados. Se forem atendidos, a responsabilidade técnica é deferida.
2ª fase – após o deferimento da Solicitação de Responsabilidade Técnica, são solicitados os documentos para Efetivação do cadastro da pessoa jurídica e da Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição Humana descritos abaixo:
1. Requerimento de Pessoa Jurídica (formulário disponível no final da página);
2. Formulário Termo de compromisso do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana (formulário disponível no final da página);
3. Formulário de dimensionamento específico, correspondente ao serviço executado (formulários disponíveis no final da página):
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- Alimentação coletiva;
- Alimentação escolar;
- Nutrição clínica e alimentação coletiva - hospital;
- Nutrição clínica - Ambulatório, Consultório e Atendimento Personalizado (Personal Diet);
- Nutrição clínica e alimentação coletiva - ILPI;
- Nutrição clínica e alimentação coletiva - STRS;
- Nos casos que não se enquadram nos dimensionamentos descritos acima, deverá ser encaminhada Declaração contendo informações das atividades realizadas pela empresa e pelo nutricionista, devidamente assinada por ambos.
4. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica, por meio de documentação hábil, do(s) nutricionista(s) bem como técnico(s) em nutrição e dietética, quando houver (carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de registro/ficha do empregado devidamente assinada pelo empregado e empregador, contrato de prestação de serviços vigente devidamente assinado, termo de adesão de trabalho voluntário, termo de posse ou de nomeação);
5. Formulário - Quadro Técnico Complementar - deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas para informar nutricionista(s) e técnico(s) em nutrição e dietética não alocado(s) em unidade de alimentação e nutrição, que atuem em outros setores da empresa, tais como: qualidade, compras, entre outros (formulário disponível no final da página);
6. Declaração de Veracidade e Autenticidade.