Email: [email protected] e [email protected]
É responsável por realizar orientações e fiscalizações do exercício profissional e apurar as denúncias recebidas com base nas legislações vigentes do Sistema CFN/CRN. Também são analisadas as solicitações de assunção de Responsabilidade Técnica do Nutricionista, os registros de pessoas jurídicas e demais atividades ligadas as atividades profissionais.
O Setor de Fiscalização é composto por uma coordenação, uma equipe de nutricionistas, fiscais e de assistentes administrativos.
Prazo para prestação de serviços ao público:
- Análise de solicitação de assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica cadastrada – prazo não determinado.
- Análise de solicitação de assunção de responsabilidade técnica por pessoa jurídica registrada – prazo não determinado.
- Análise de solicitação de registro da pessoa jurídica cuja atividade fim esteja ligada à alimentação e nutrição – prazo não determinado.
- Análise de solicitação de baixa da pessoa jurídica cuja atividade fim esteja ligada à alimentação e nutrição – prazo não determinado.
- Análise da efetivação de responsabilidade técnica por pessoa jurídica cadastrada – prazo não determinado.
- Análise da efetivação de responsabilidade técnica por pessoa jurídica registrada e seus clientes - prazo não determinado.
- Análise da atualização de responsabilidade técnica por pessoa jurídica cadastrada – prazo não determinado.
- Análise da atualização de responsabilidade técnica por pessoa jurídica registrada e seus clientes – prazo não determinado.
Emissão de Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) – ocorre após a efetivação/atualização dos documentos do responsável pelas atividades de alimentação e nutrição e comprovação do pagamento da taxa para emissão da certidão.
Emissão de Certidão de Registro e Regularidade (CRR) – ocorre após a efetivação/atualização dos documentos do responsável técnico e da empresa e comprovação do pagamento da taxa para emissão da certidão.
- Análise da solicitação de registro de atestado/averbação para a Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividade nas áreas de Alimentação e Nutrição –
Análise da solicitação de registro de atestado, Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Aptidão para Desempenho de Atividade nas áreas de Alimentação e Nutrição – o prazo para análise da solicitação será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN, desde que sejam cumpridas as determinações da Resolução CFN nº 703/2021, e o prazo para expedição do documento será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação do pagamento das taxas correspondentes.
- Análise de solicitações feitas em visitas fiscais ou pela lavratura de ofício ou auto de infração – prazo não determinado
IMPORTANTE: Os prazos poderão sofrer alterações em virtude da quantidade de documentos para análise recebidos pelo Setor de Fiscalização.
Maiele Bertoldo Lewandowski Bianchini
Cargo: Coordenador Fiscal
Email: [email protected]
É responsável por dar suporte a Diretoria, Plenário, Comissões, Delegacia e Representações Externas nas questões técnicas. Atua junto aos profissionais orientando o exercício profissional conforme legislações vigentes do Sistema CFN/CRN. Recebe denúncias que infringem o Código de Ética do Nutricionista e encaminha à Comissão de Ética. Assessora à Comissão de Ética na instrução dos processos disciplinares.
Prazo máximo para prestação de serviços ao público:
- Análise da solicitação de registro de Título de Especialista
– após submissão à Diretoria e ao Plenário do CRN-2.
- Encaminhamentos de denúncias Éticas para Comissão de Ética
– até 15 dias contados da data do protocolo.- Retorno aos questionamentos sobre Resoluções do CFN
– até 5 dias úteis contados da data do protocolo.- Retorno aos questionamentos sobre “dúvidas frequentes”
– até 10 dias úteis contados da data do protocolo.
Email: [email protected] e [email protected]
- Atendimento Pessoa Física
- Financeiro
- Dívida Ativa
É responsável pelos procedimentos de registro, baixa, cancelamento e transferências de pessoas físicas (Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética), além de orientações relativas à essas atividades.
Atua na geração e controle de pagamentos de anuidades e taxas diversas de pessoas físicas e jurídicas, bem como no desenvolvimento e execução de ações de cobrança.
O Setor administrativo é composto por uma coordenação, uma equipe de assistentes administrativos, auxiliar administrativo e secretária.
Prazo máximo para prestação de serviços ao público:
- Análise da solicitação de inscrição de registro de pessoa física (registro definitivo, provisório e secundário) - 20 dias úteis contados da data do protocolo.
- Análise da solicitação de cancelamento e baixa temporária de registro de pessoa física - até 30 dias úteis contados da data do protocolo.
- Análise da solicitação de transferência de registro de pessoa física - até 60 dias contados da data do protocolo no CRN de origem.
- Análise da solicitação de reingresso de registro de pessoa física - até 02 dias úteis contados da data do protocolo.
- Análise da solicitação de impressão de 2ª via de Carteira Profissional – 02 dias úteis contados da data do protocolo.
- Emissão de Certidão Negativa de Débitos presencial – até 02 dias úteis contatos da data do protocolo.
- Efetivação de negociação de débitos executados via presencial e não presencial (email/telefone)e> Emissão de Termo de Negociação - até 05 dias úteis.
- Efetivação de negociação de débitos administrativos via presencial e não presencial (email/telefone) - até 05 dias úteis.
- Retorno aos questionamentos frequentes via atendimento não presencial (email/telefone) – até 02 dias úteis contados da data do protocolo.
Email: [email protected]
É responsável pelo controle da movimentação financeira, fiscal e contábil.