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Orientações para o nutricionista que atua no PNAE.


Data de Publicação: 5 de junho de 2023
Crédito da Matéria: Setor de Fiscalização


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O novo sistema de cadastramento do FNDE, o SIGPNAE, está em funcionamento desde o dia 1 de junho de 2023. O cadastro é destinado para os nutricionistas Responsáveis Técnicos (RT) e Quadro Técnico (QT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). São eles:

- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

- Declaração de Quadro Técnico do PNAE;

- Declaração de Baixa do PNAE (para RT e QT).

Tais documentos são emitidos pelo Setor de Fiscalização do CRN-2 e encaminhados para o e-mail do nutricionista, após análise e deferimento. Em caso de dúvidas, o profissional deve entrar em contato com o Setor de Fiscalização pelo telefone 51 3330-9324 ou pelo e-mail fiscal@crn2.org.br.

Informações importantes!

- Anotação de Responsabilidade Técnica:

1. Caso nunca tenha informado seu vínculo com o PNAE para o CRN-2, encaminhe os seguintes documentos disponíveis em https://www.crn2.org.br/documento/view/252/documentos-para-a-concessao-da-responsabilidade-tecnica-2 para o e-mail formulariosfiscalizacao@crn2.org.br:

- Solicitação de Anotação de Responsabilidade

- Termo de Compromisso do Nutricionista Responsável pelas Atividades de Alimentação e Nutrição

- Dimensionamento – Alimentação Escolar

- Comprovante de vínculo de trabalho do nutricionista RT e do(s) integrante(s) do quadro técnico caso haja

- Declaração de Veracidade e Autenticidade.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Os critérios podem ser verificados nas resoluções:

RESOLUÇÃO CFN Nº 789/2024 - Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios

RESOLUÇÃO CFN Nº 790/2024 - Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nas Escolas Federais

2. Caso já tenha ART emitida pelo CRN-2 e os dados não tenham sido alterados, carga horária semanal, por exemplo, tal ART pode ser anexada ao sistema do FNDE;

3. Caso já tenha ART emitida pelo CRN-2, mas houve alteração de carga horária semanal, encaminhe os documentos para Atualização, disponíveis em https://www.crn2.org.br/documento/view/253/documentos-para-a-atualizacao-da-responsabilidade-pelas-atividades-de-alimentacao-e-nutricao para o e-mail formulariosfiscalizacao@crn2.org.br.

4. Caso não saiba em que situação acima informada você se enquadra, encaminhe e-mail para fiscal@crn2.org.br solicitando orientação.

- Declaração de Quadro Técnico do PNAE:

O vínculo do Quadro Técnico do PNAE é realizado no sistema do CRN-2 a partir das informações fornecidas na documentação encaminhada pelo nutricionista responsável técnico. Ao final do processo, a declaração será encaminhada ao profissional, via e-mail.

Caso o(s) integrante(s) do QT já tenham sido informados ao CRN-2 e a documentação está completa, apenas é necessário requerer a declaração enviando e-mail para fiscal@crn2.org.br.

- Declaração de Baixa do PNAE (para RT e QT):

Ao desvincular-se do PNAE, seja como RT ou como QT, o formulário disponível em https://www.crn2.org.br/pagina/view/39 deve ser encaminhado para o e-mail formulariosfiscalizacao@crn2.org.br. Após protocolo do documento, a declaração de baixa será encaminhada por e-mail.

Para mais informações, assista ao vídeo do link a seguir: https://www.youtube.com/live/_Q6Ak-mNbvU?feature=share 


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