Saiba como Solicitar o Registro
Registro de Pessoa Jurídica
Conforme art. 15, parágrafo único, da Lei nº 6.583/78, art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 84.444/80 e Resolução CFN nº 702/21 (Art. 2º), a pessoa jurídica, que atue no RS, com atividade-fim ou objeto social nas áreas de alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN-2 com jurisdição no local de suas atividades e apresentar nutricionista responsável técnico.
OBS: O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, com exceção daquelas previstas na resolução vigente do CFN.
Informações sobre o valor da anuidade RESOLUÇÃO CFN Nº 809/2024
Documentos necessários para Registro de Pessoa Jurídica (PJ):
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados para o e-mail: formulariosfiscalizacao@crn2.org.br
1. Requerimento de Pessoa Jurídica (formulário disponível no final da página);
2. Cópia do ato constitutivo em vigor e das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente (ata, estatuto, contrato social, requerimento do empresário, registro da junta comercial);
3. Formulário Ficha de registro de pessoa jurídica ou Ficha de registro/cadastro de produtor rural pessoa física (formulários disponíveis no final da página);
4. No caso de Pessoas Jurídicas que atuem nas atividades abaixo, deverá ser enviado o Requerimento de registro espontâneo (formulário disponível no final da página);
-
- que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
- que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
- indústrias de alimentos; e
- Indústrias de bebidas.
5. Relação de Clientes - nos casos de concessionária de alimentação (formulário disponível no final da página);
- Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos de Pessoa Jurídica (clique aqui): formulário preenchido pelo representante legal da pessoa jurídica para atestar que está ciente da documentação que está sendo enviada ao CRN-2 por e-mail em uma data específica.
Observação: Se as assinaturas nos documentos sejam de forma eletrônica (ex.: feita pelo gov.br), a Declaração de Veracidade e Autenticidade dos Dados de Pessoa Jurídica fica dispensada.
- Documentos do Nutricionista Responsável Técnico (RT) pela PJ e pelas unidades clientes (caso houver): acesse o link Documentos para a concessão da responsabilidade técnica
- Formulário para requer isenção da anuidade de pessoa jurídica cujo único sócio seja nutricionista: (clique aqui).
Atenção:
A emissão de Certidões e da Anotação de Responsabilidade Técnica somente ocorrerão após a homologação do registro da pessoa jurídica no CRN-2.