Registro de Pessoa Jurídica
Registro de Pessoa Jurídica
Conforme art. 15, parágrafo único, da Lei nº 6.583/78, art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 84.444/80 e Resolução CFN nº 702/21 (Art. 2º), a pessoa jurídica, que atue no RS, com atividade-fim ou objeto social nas áreas de alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN-2 com jurisdição no local de suas atividades e apresentar nutricionista responsável técnico.
OBS: O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, com exceção daquelas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI).
Informações sobre o valor da anuidade acesse aqui.
Documentos necessários para Registro de Pessoa Jurídica (PJ):
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]
1. Requerimento de Pessoa Jurídica (formulário disponível no final da página);
2. Cópia do ato constitutivo em vigor e das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente (ata, estatuto, contrato social, requerimento do empresário, registro da junta comercial);
3. Formulário Ficha de registro de pessoa jurídica ou Ficha de registro/cadastro de produtor rural pessoa física (formulários disponíveis no final da página);
4. No caso de Pessoas Jurídicas que atuem nas atividades abaixo, deverá ser enviado o Requerimento de registro espontâneo (formulário disponível no final da página);
-
- que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
- que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
- indústrias de alimentos; e
- Indústrias de bebidas.
5. Relação de Clientes - nos casos de concessionária de alimentação (formulário disponível no final da página);
6. Declaração de Veracidade e Autenticidade.
Documentos do Nutricionista Responsável Técnico (RT) da PJ:
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]
O processo de Responsabilidade Técnica ocorre em duas fases:
1ª fase – é o envio do formulário de Solicitação de Responsabilidade Técnica, preenchido unicamente pelo nutricionista (formulário disponível no final da página);
*Os critérios previstos na Resolução CFN nº 576/2016 são verificados. Se forem atendidos, a responsabilidade técnica é deferida.
2ª fase – após o deferimento da Solicitação de Responsabilidade Técnica, são solicitados os documentos para Efetivação da Responsabilidade Técnica descritos abaixo:
1. Formulário Termo de compromisso do nutricionista responsável técnico (formulário disponível no final da página);
2. Formulário de dimensionamento específico, correspondente ao serviço executado e considerando as características das unidades/clientes nos casos de concessionárias de alimentação (formulários disponíveis no final da página):
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- Alimentação coletiva;
- Indústria de alimentos ou bebidas;
- Alimentação escolar;
- Bufê de eventos;
- Nutrição clínica e alimentação coletiva - hospital;
- Nutrição clínica - Ambulatório, Consultório e Atendimento Personalizado (Personal Diet);
- Nutrição clínica e alimentação coletiva - ILPI;
- Nos casos que não se enquadram nos dimensionamentos descritos acima, deverá ser encaminhada Declaração contendo informações das atividades realizadas pela empresa e pelo nutricionista, devidamente assinada por ambos.
3. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica, por meio de documentação hábil, do(s) nutricionista(s) bem como técnico(s) em nutrição e dietética, quando houver (carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de registro/ficha do empregado devidamente assinada pelo empregado e empregador, contrato de prestação de serviços vigente devidamente assinado, termo de adesão de trabalho voluntário);
4. Formulário - Quadro Técnico Complementar - deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas para informar nutricionista(s) e técnico(s) em nutrição e dietética não alocado(s) em unidade de alimentação e nutrição, que atuem em outros setores da empresa, tais como: qualidade, compras, entre outros (formulário disponível no final da página);
5. Declaração de Veracidade e Autenticidade.