Cadastro atuação como autônomo - Nutricionista e TND
Cadastro atuação como autônomo - Nutricionista e TND
Conforme Resolução CFN nº 670/2020 (art. 2º), o profissional liberal autônomo é todo aquele que desenvolve sua atividade profissional cuja qualificação e habilitação esteja definida em lei, sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.
Acesse a Resolução CFN nº 670/2020 na íntegra
Documento necessário para requerer o cadastro no CRN-2:
Enviar o documento para o e-mail: [email protected]
- Requerimento de cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo: clique aqui
Solicitação da emissão da Certidão de Cadastro do Autônomo (CCA)
A CCA é o documento que comprova o cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo junto ao CRN, não substituindo a Certidão de Acervo Técnico, prevista em norma específica editada pelo CFN.
A CCA poderá ser expedida para o nutricionista, mediante requerimento, após deferido o cadastro da sua atuação como profissional liberal autônomo, e estando o profissional em situação cadastral e financeira regulares junto ao CRN-2.