Áreas de atuação Nutricionista
Este espaço está atualizado conforme Resolução CFN nº 600/2018. Aguarde atualizações.
O mercado de atuação do nutricionista vem crescendo a cada ano e este profissional ganha cada vez mais importância na promoção do bem-estar e da saúde da população. Confira a seguir as áreas de atuação estabelecidas de acordo com a nova Resolução CFN nº 600/2018 e suas atribuições.
I - Nutrição em Alimentação Coletiva
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição em Alimentação Coletiva: planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
Subárea – Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN):
Segmentos:
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional (pública e privada):
- Serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em: empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, comissarias, unidades prisionais, hospitais, clínicas em geral, hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), spa clínicos, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares.
- Alimentação Escolar – Rede Privada de Ensino.
2) Serviço Comercial de Alimentação.
- Restaurantes Comerciais e similares.
- Bufê de Eventos.
- Serviço Ambulante de Alimentação.
II - Nutrição Clínica
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica: prestar assistência nutricional e dietoterápica; promover educação nutricional; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prescrever suplementos nutricionais; solicitar exames laboratoriais; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição a coletividades e indivíduos, sadios e enfermos, em instituições públicas e privadas, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio.
Subáreas:
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais, Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa clínicos.
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Serviços e Terapia Renal Substitutiva.
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Ambulatórios e Consultórios.
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos e Coleta.
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários.
- Assistência Nutricional e Dietoterápica em Centrais de Terapia Nutricional.
- Atenção Nutricional Domiciliar (pública e privada).
- Assistência Nutricional e Dietoterápica Personalizada (Personal Diet).
III - Nutrição em Esportes e Exercício Físico
Assistência Nutricional e Dietoterápica para Atletas e Desportistas.
IV - Nutrição em Saúde Coletiva - Assistência e Educação Nutricional Individual e Coletiva
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Nutrição em Saúde Pública: organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas ou privadas, e em consultório de nutrição e dietética; atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; participar de inspeções sanitárias.
A) Subáreas – Políticas e Programas Institucionais:
- Gestão das Políticas e Programas.
- Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
- Rede Socioassistencial.
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
B) Atenção Básica em Saúde:
- Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição.
- Cuidado Nutricional.
C) Vigilância em Saúde:
- Gestão da Vigilância em Saúde.
- Vigilância Sanitária.
- Vigilância Epidemiológica.
- Fiscalização do Exercício Profissional.
V - Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos
Atividades de desenvolvimento e produção e comércio de produtos relacionados à alimentação e à nutrição:
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria e comércio de alimentos: elaborar informes técnico-científicos; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios; atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; proceder a análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; e prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
A) Subáreas – Cadeia de Produção de Alimentos:
- Extensão Rural e Produção de Alimentos.
B) Indústria de Alimentos:
- Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos.
- Cozinha Experimental.
- Produção.
- Controle da Qualidade.
- Promoção de Produtos.
- Serviços de Atendimento ao Consumidor.
- Assuntos Regulatórios.
C) Comércio de Alimentos (atacadista e varejista) – atividades relacionadas à comercialização e distribuição de alimentos destinados ao consumo humano:
- Controle da Qualidade.
- Representação.
- Serviços de Atendimento ao Consumidor.
VI - Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão
Atividades de coordenação, ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação em nutrição, cursos de aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins.
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Nutrição em Ensino, Pesquisa e Extensão: dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; realizar estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.
Subárea:
- Coordenação/Direção.
- Docência (Graduação).
- Pesquisa.