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Formulários de Inscrição

Denúncia contra Pessoa Jurídica (Empresas, Instituições, Prefeituras, Clínicas, entre outros)



Uma das missões do CRN-2 é garantir o exercício legal das profissões. Qualquer pessoa que identifique alguma situação que esteja fora das normas e da legislação que rege a atuação profissional, pode fazer uma denúncia. 

O CRN-2 recebe e analisa denúncias contra nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética e empresas de alimentação e nutrição que atuam no estado do Rio Grande do Sul. Além disso, protocola e encaminha denúncias de exercício ilegal da profissão para os órgãos competentes.

Ao realizar a denúncia, o denunciante deve fornecer o maior número de informações possíveis sobre o denunciado, bem como sobre o local onde os fatos ocorreram. São necessárias provas documentais e/ou testemunhais. Provas frágeis ou inconsistentes poderão inviabilizar a investigação. As denúncias devem ser enviadas via formulário online específico. As informações necessárias estão no próprio formulário, caso ainda reste alguma dúvida, nos escreva.

Existem três tipos de denúncias: a identificada, a sigilosa e a anônima. Todas devem ser feitas através do formulário abaixo.

Denúncia Identificada: O denunciante deverá informar seus dados de identificação pessoal, descrever os fatos que configuram ilícito (infração), anexar as provas e/ou indicar testemunhas (no máximo três). Todas essas informações farão parte da apuração, ficando disponíveis para a consulta de todas as pessoas envolvidas no caso. O denunciante será informado sobre o andamento da apuração e as medidas disciplinares adotadas pelo CRN.

Denúncia Sigilosa: Os dados pessoais e as informações que permitam a identificação do denunciante serão omitidas pelo CRN. O denunciado não saberá quem realizou a denúncia. No entanto, se houver decisão judicial solicitando a quebra de sigilo, o CRN é obrigado a atender a decisão. Nessa modalidade de denúncia, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas adotadas pelo CRN. O denunciante deve estar ciente de que a ausência de informações e provas podem inviabilizar o encaminhamento da denúncia.

Denúncia Anônima: Não é solicitado ao denunciante nenhum dado que permita sua identificação pessoal. Alertamos que ao anexar provas, tenha cuidado, para que não contenham informações que possam identificar o denunciante (Ex.: imagens de redes sociais contendo foto do perfil do denunciante). O denunciado não saberá quem realizou a denúncia. Nessa modalidade de denúncia, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas adotadas pelo CRN. O denunciante deve estar ciente de que a ausência de informações e provas podem inviabilizar o encaminhamento da denúncia.

Para realizar sua denúncia, o mais importante é que você nos encaminhe elementos que possibilitem a identificação do denunciado e das infrações apontadas com elementos comprobatórios, para tanto é necessário:

I - Identificação do Denunciado (quem é, profissão/ocupação, contatos como endereço, e-mail, site, perfil nas redes sociais, telefones, local de trabalho, etc.)

II - Descrição objetiva dos fatos ou informações que caracterizem ou possam caracterizar infração ética ou disciplinar;

III - Elementos que possam comprovar o fato relatado (Documentos, nomeação de testemunhas e indicação de outras provas que se destinem a provar as alegações, sempre que possível).

Orientamos que denúncias que estão além da competência dos CRN devem ser formalizadas diretamente aos órgãos responsáveis:

QUESTÕES RELATIVAS À REMUNERAÇÃO E PISO SALARIAL devem ser encaminhadas ao sindicato de sua região ou Federação Nacional dos Nutricionistas, que é a entidade competente para o caso. Aos Conselhos cabe a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do nutricionista.

DENÚNCIAS DE OFENSA A DIREITOS COLETIVOS DE TRABALHADORES, contra empregadores ou relativa a condições de trabalho, meio ambiente do trabalho, conduta antissindical e outras irregularidades trabalhistas devem ser feitas no SISTEMA NACIONAL DE DENÚNCIAS do MPT que é o órgão competente para tal, meio do link: https://mpt.mp.br/ 

DENÚNCIAS DE OFENSA A DIREITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR, quando não puderem ser resolvidas por amistosamente com apoio da entidade sindical, devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da ouvidoria on line, por meio do link:
http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp 

DENÚNCIAS SOBRE MÁS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DE EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO devem ser denunciadas à Vigilância Sanitária local (VISA). Ao Conselho Regional de Nutricionistas compete a fiscalização do exercício profissional de Nutricionistas e Técnicos em nutrição e dietética e empresas sujeitas a Registro e/ou Cadastro no CRN, conforme Resolução CFN nº 702/2021, http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=702 


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