Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional aprova Regimento Interno
Data de Publicação: 23 de janeiro de 2013
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: Consea RS
A primeira reunião de trabalho dos integrantes da Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisan) no Rio Grande do Sul ocorreu nesta segunda-feira (21), no Palácio Piratini, sob a coordenação do governador Tarso Genro e com a presença dos titulares de 11 Secretarias estaduais. Em pauta, a regulamentação da Câmara, o regimento interno, e o calendário de ações.
Instalada em 2012, a Câmara tem o objetivo de promover a articulação e a integração entre a sociedade civil, órgãos ligados à area da segurança alimentar e nutricional sustentável e o Governo do RS. De acordo com o secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Luís Augusto Lara, que preside a Caisan, a próxima atuação estará voltada para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar. "Teremos até o mês de outubro para fazermos a apresentação, pois, conforme a diretriz nacional, o Estado que não estiver com o seu Plano não terá como acessar recursos na área da segurança alimentar", ressaltou.
Lara anunciou, ainda, que neste semestre serão realizados 14 seminários regionais com o intuito de sensibilizar e mobilizar os municípios para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O governador Tarso Genro destacou que estará presente na próxima reunião da Câmara para enfatizar aos representantes de cada pasta a importância do trabalho da Caisan, que é composta pelos seguintes órgãos:
a) um representante da Casa Civil
b) Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos
c) Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
d) Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social
e) Secretário de Estado da Saúde
f) Secretário de Estado da Educação
g) Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
h) Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
i) Secretário de Estado do Meio Ambiente
j) Secretário de Estado de Habitação e Saneamento
k) Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.