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Supermercados deverão ter responsável técnico na área sanitária


Data de Publicação: 22 de julho de 2015
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2


A quantidade de reclamações referentes ao setor de supermercados e a repetição sistemática das mesmas irregularidades sanitárias motivaram a prefeitura a publicar uma portaria que aprova e determina exigências mínimas para obrigatoriedade de responsáveis técnicos nesses estabelecimentos, levando em consideração a diversidade das atividades, a segurança do consumidor e as normas higiênico-sanitárias vigentes. A iniciativa atende a determinações de legislação específica, em âmbito federal, e visa garantir alimento seguro para a população. 

Publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no dia 14, terça-feira, a Portaria 762/2015 especifica a necessidade de existência e um responsável técnico – médico veterinário, engenheiro de alimentos ou nutricionista – em todos os estabelecimentos onde haja manipulação de alimentos. “A ideia é minimizar a possibilidade de agravos à saúde, o que pode gerar aumento da demanda de utilização dos serviços da rede municipal de saúde”, resume o chefe da Equipe de Vigilância de Alimentos da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (EVA/CGVS), Paulo Antônio Casa Nova.
 
Casa Nova destaca que os profissionais deverão ter formação acadêmica que contemple, em sua habilitação, conhecimentos específicos nas áreas de produção tecnologia e higiene de alimentos. O responsável técnico também deverá estar legalmente habilitado pelo conselho de classe correspondente. Nos estabelecimentos onde houver manipulação de produtos de origem animal, por determinação legal, pelo menos um responsável técnico deverá ser médico veterinário.
 
O responsável técnico deverá cumprir uma carga horária mínima de acordo com a legislação específica da sua categoria. Dependendo da complexidade das atividades desenvolvidas e do número de consumidores expostos, a vigilância sanitária poderá determinar um responsável técnico exclusivo para aquela unidade.
 
A portaria se aplica a todos os hipermercados e supermercados onde haja manipulação de alimentos, envolvendo, no mínimo, uma das seguintes etapas: preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e venda. 
 
O profissional também deverá conhecer as Boas Práticas de Fabricação, ou seja, os procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.


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