Saiba mais sobre as denúncias recebidas pelo Setor de Fiscalização
Data de Publicação: 14 de maio de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
A Comissão de Fiscalização (CF) é responsável pelo cumprimento das diretrizes que norteiam as ações do Conselho Regional de Nutricionistas para a efetiva atuação da sua equipe técnica de fiscais, tanto nas atividades internas como nas externas, pautadas na Política Nacional de Fiscalização (PNF). Trabalhando juntamente com o Setor de Fiscalização, planeja, define e acompanha as ações, para que estas sejam efetivas e abrangentes junto às Pessoas Jurídicas registradas e cadastradas no CRN-2.
O Setor de Fiscalização é o local que recebe denúncias referentes à inexistência de nutricionistas em empresas obrigadas por lei a ter esse profissional e de pessoas em exercício ilegal da profissão. As principais denúncias recebidas tratam sobre a ausência de Responsável Técnico, quadro técnico insuficiente, exercício ilegal da profissão de nutricionista por outros profissionais, leigos, acadêmicos e bacharéis em nutrição atuando sem o registro no CRN-2.
Todas as denúncias de exercício ilegal devem ser encaminhadas com evidências das irregularidades (atendendo ao que determina a Lei 84.444, artigo 53, parágrafo 5º) para que o Setor e a Comissão de Fiscalização possam conduzir os destinos legais. Os Conselhos Profissionais são órgãos que fiscalizam, julgam e aplicam as penalidades, entretanto são impedidos por lei de constituir provas, por esta razão se faz necessário sempre que as denúncias sejam acompanhadas das devidas comprovações.
No caso de o CRN-2 receber denúncia contra pessoas leigas exercendo atividades privativas do nutricionista, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou órgãos de Defesa do Consumidor. Para àquelas que exercem profissões regulamentas, as denúncias apuradas são encaminhadas para os seus respectivos conselhos profissionais. Nos dois casos, uma vez encaminhados os processos, o CRN-2 não tem mais ingerência do desfecho do mesmo. Também poderão ter seus processos encaminhados aos órgãos já mencionados, acadêmicos e bacharéis de Nutrição, sem habilitação legal, que forem encontrados ou denunciados exercendo a profissão.
O CRN-2 pode somente julgar e aplicar sanções/multas em processo originados de denúncias que envolvam nutricionistas ou Pessoas Jurídicas registradas ou cadastradas no Conselho.
Acompanhamento de denúncias
Quando uma denúncia é recebida, o autor da mesma, que se identifica e informa seu e-mail, recebe o número de protocolo, com o qual pode acompanhar o andamento da investigação e os devidos encaminhamentos.