PL pretende flexibilizar uso de agrotóxicos no Brasil
Data de Publicação: 14 de maio de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) acompanha sistematicamente, na Câmara dos Deputados, a tramitação do Projeto de Lei nº 6299/02, que propõe alterar os artigos 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e representa retrocesso à segurança alimentar e nutricional, bem como ameaça à saúde e ao meio ambiente. Estão apensadas ao projeto outras 17 propostas que modificam a legislação vigente de forma substancial, propondo, inclusive, a substituição do nome ‘agrotóxico’ por ‘defensivos agrícolas’ ou qualquer expressão equivalente, defendida pelos ruralistas como "produtos fitossanitários” ou "produtos de controle ambiental”.
Riscos — As alterações propostas pelo PL nº 6299/02 limitam a atuação de órgãos de controle na liberação dos agrotóxicos usados no País para a agricultura. De acordo com o parecer do relator do projeto, deputado Luiz Nishimori, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pode liberar, de maneira autocrática, o uso de agrotóxicos mesmo sem as análises do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), instituições que, além do Mapa, também regulam a liberação desses produtos.
O projeto possibilita o registro temporário de agrotóxicos que já tenham sido liberados em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesse caso, não seria necessário esperar as análises do Ibama nem da Anvisa, ficando aberto o princípio da precaução.
O relatório do deputado Luiz Nishimori também acaba com a proibição expressa na atual legislação sobre o registro de produtos que representam risco à saúde, como má-formação de fetos, câncer, mutações ou distúrbios hormonais. Pelo texto da Lei dos Agrotóxicos, os trechos com menções aos danos que os produtos podem causar seriam substituídos por expressões genéricas, tais como "produtos que apresentam risco inaceitável aos seres humanos ou ao meio ambiente”.
Mobilização — O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) integra a ação #ChegaDeAgrotóxicos e, com mais 269 entidades da sociedade civil, assinou o Manifesto Contra o Pacote do Veneno, repudiando o PL 6299. É importante destacar que, com as leis atuais, o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Os venenos aqui taxados não pagam diversos impostos e são responsáveis por graves índices de adoecimento. Caso o projeto seja aprovado, a situação do País será perversamente agravada.
O CFN é uma entidade formada por profissionais de Nutrição e técnicos em Nutrição e Dietética. Tem como fundamentos de atuação os princípios da segurança alimentar e nutricional, bem como do direito humano à alimentação adequada. Portanto, torna-se imperativa a rejeição do relatório do deputado Nishimori, que flexibliliza o registro e a comercialização de agrotóxicos, agravando os efeitos danosos de sua utilização e afetando os sistemas alimentares.
Você também pode ajudar com ações pela rejeição do projeto, pressionando o deputado federal do seu estado a votar contra o Pacote do Veneno. Envie e-mail para os parlamentares que integram a comissão da Câmara que vai analisar o PL na próxima quarta-feira, dia 16.
Entre em contato com os deputados para que rejeitem o parecer! Assine e divulgue o manifesto contra o pacote que está no seguinte link: http://contraosagrotoxicos.org/manifesto-contra-o-pacote-do-veneno/
Envie agora um e-mail para o deputado do seu estado.
Sugestão de texto:
Exmo(a) Sr(a) Deputado(a),
A saúde de toda a população brasileira depende de alimentos adequados e saudáveis, produzidos de maneira sustentável e livre de venenos. Somos campeões mundiais no consumo de agrotóxicos e utilizamos produtos que já foram banidos em muitos países. São inúmeras e incontestáveis as evidências que relacionam o uso de agrotóxicos com a má formação fetal, a contaminação do leite materno, os diferentes tipos de câncer, a contaminação da água e do solo. Anvisa e Ibama são as instituições competentes para analisar o registro desses produtos. Não podemos colocar as pessoas, o meio ambiente, esta e as futuras gerações em risco maior do que já estamos.
Pela rejeição integral do PL 6299/02!!!
Fonte: CFN