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Sistema CFN/CRN tem propostas para a 15ª Conferência Nacional de Saúde


Data de Publicação: 17 de agosto de 2015
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (CFN/CRN) defendem as seguintes ações, estratégias e diretrizes dentro dos eixos temáticos propostos pela 15ª CNS:

EIXO TEMÁTICO TRANSVERSAL
Reformas Democráticas e Populares do Estado:

Fortalecer projetos de desenvolvimento que assegure: a soberania nacional; a democratização do sistema político e dos meios de comunicação social; o crescimento econômico integrado ao desenvolvimento nacional; o emprego e o enfrentamento das desigualdades de renda; a manutenção dos direitos sociais conquistados com financiamento que garanta a sustentabilidade das políticas de proteção social; maior poder de regulação do Estado sobre o capital privado e os direitos sociais; investimentos em habitação, saneamento e transporte público; a preservação do ambiente e o manejo sustentável dos recursos naturais; a produção de alimentos saudáveis, e o acesso universal a serviços públicos de qualidade de saúde, educação, previdência e assistência social;
Estabelecer uma agenda de mobilização e de defesa do SUS que unifique o povo e impulsione os governos;
Avançar na articulação com redes internacionais engajadas na construção de uma governança global da saúde fundada em organismos multilaterais com participação social, contrapondo-se ao controle das grandes corporações;
Mobilizar as diversas instâncias do controle social e a sociedade em geral para que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que proíbe o financiamento de campanha eleitoral por empresas.
Repudiar as medidas provisórias nº 664/2014 e 665/2014, que suprimem conquistas previdenciárias e trabalhistas.
EIXOS TEMÁTICOS
I – Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade
Desenvolver estratégias permanentes de educação e comunicação sobre alimentação adequada e saudável, tendo o Guia Alimentar para a População Brasileira, lançado em 2014, como documento orientador;
Reafirmar o SUS como política pública e oficial do Estado brasileiro, patrimônio do povo, melhorando acesso e acolhimento em toda a sua rede;
Fortalecer a Saúde pública como direito fundamental do povo brasileiro;
Ampliar a oferta de serviços e ações de modo a atender as necessidades de saúde da sociedade, respeitando os princípios do SUS;
Garantir a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, que incentivam a produção de alimentos ambiental, social e economicamente sustentáveis, de acordo com as características e especificidades da região, limpos (livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos e organismos geneticamente modificados);
Fortalecer a implementação da Politica Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) na atenção primária à saúde;
Incentivar e favorecer a prática do aleitamento materno (exclusivo até o 6º mês e complementar até os 2 anos) e a doação de leite humano em diversos serviços de saúde, de forma articulada aos Bancos de Leite Humano;
Garantir o acesso à assistência alimentar e nutricional, nos diversos níveis de atenção, realizada por Nutricionista habilitado e capacitado;
Ampliar o acesso para toda sociedade brasileira, à alimentos saudáveis e à espaços de lazer que permitam a realização de atividades físicas;
Regulamentar a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, bicos, chupetas e mamadeiras para assegurar o uso apropriado desses produtos, de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno;
Regulamentar práticas de publicidade e comercialização de alimentos não saudáveis, em especial voltada ao público infanto-juvenil;
Aprimorar e fiscalizar a rotulagem de alimentos com informações claras e não enganosas ao consumidor;
Dar visibilidade aos impactos dos agrotóxicos e alimentos transgênicos na saúde por meio de campanhas informativas e educativas sobre seus riscos. Nesse contexto, dar atenção especial às lactantes nutrizes, estimulando o consumo de alimentos orgânicos para proteção da sua saúde e da qualidade do leite materno;
Garantir que pessoas jurídicas, de direito público ou privado, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humanas tenham um nutricionista responsável técnico pelas diversas atividades profissionais relativas à alimentação e nutrição;
Garantir à população mecanismos de exigibilidade de direitos, que permitam a possibilidade de exigir respeito, proteção, promoção e o provimento desses direitos perante os órgãos públicos competentes, sejam eles administrativos, políticos ou judiciais, para prevenir ou reparar as violações.
II – Participação e Controle Social
    Promover a participação da sociedade civil nas instâncias de controle social do SUS, em especial de representações que buscam o enfrentamento das iniquidades em saúde, tais como mulheres, idosos, população do campo e da floresta, juventude, população negra e quilombola, LGBT, população em situação de rua, pessoas com deficiências e no controle da qualidade dos serviços prestados, de autônoma, paritária, democrática e deliberativa;
   Viabilizar a participação social na fiscalização dos alimentos fornecidos para as instituições públicas estaduais e municipais, estabelecimentos de saúde, escolas e creches, instituições de longa permanência para idosos, bem como, da devida assistência nutricional;
    Fortalecer a elaboração de orçamentos participativos em todas as esferas do SUS;
    Promover a implantação de ouvidorias públicas e gratuitas em todos os serviços de assistência do SUS;
    Garantir à população mecanismos de exigibilidade de direitos, que permitam a possibilidade de exigir respeito, proteção, promoção e o provimento desses direitos perante os órgãos públicos competentes, sejam eles administrativos, políticos ou judiciais, para prevenir ou reparar as violações;
   Promover treinamentos e capacitações de conselheiros de saúde para o acompanhamento e controle dos recursos alocados e aplicados no SUS;
    Aprimorar a cobrança do ressarcimento ao SUS pelo atendimento a clientes de planos de saúde privados e proibir o uso de leitos públicos por estes usuários;
    Retomar a mobilização social do Movimento Saúde+10, para alterar a EC 86/2015, principalmente no que se refere ao percentual de aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
III – Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde
Estabelecer a carreira única de Estado para todos os trabalhadores da saúde, como forma de estimular a fixação dos profissionais, fortalecer a carreira pública, valorizar o trabalho e atender às necessidades de saúde da população;
Garantir que o acesso ao trabalho no SUS seja por concurso público, com estabilidade no emprego e protegido de ingerências políticas;
Combater todas as formas de privatização, terceirização e precarização do trabalho em saúde;
Assegurar ambientes de trabalho saudáveis e promotores do bem-estar dos usuários e das usuárias, dos trabalhadores e das trabalhadoras e dos estudantes;
Regular a formação de profissionais de saúde em consonância com as necessidades de saúde da população com ênfase na atenção básica, reconhecendo as especificidades dos povos tradicionais, comunidades rurais, ribeirinhos, etc.;
Regulamentar e acompanhar as reestruturações curriculares das profissões da área da saúde articuladas com a regulação e a fiscalização da criação de novos cursos, em acordo com as necessidades de saúde da população e do SUS;
Ampliar e fortalecer a integração entre ensino, pesquisa e extensão na formação dos profissionais de saúde;
Defender a profissionalização da Gestão Pública, com quadros próprios qualificados e habilitados;
Estimular ações de Educação Alimentar e Nutricional em diferentes ambientes para permitir/assegurar a prática crítica e consciente de uma alimentação que contribua tanto para a preservação da saúde como também para a reconfiguração de um sistema alimentar justo e sustentável.
IV – Financiamento do SUS e Relação Público-Privado
Garantir equivalente a 10% das Receitas Correntes Brutas da União como parâmetro da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde. Os recursos devem ser destinados prioritariamente para a atenção básica;
Garantir o financiamento estável e sustentável para o SUS, melhorando o padrão do gasto e qualificando o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos;
Realizar revisão geral da renúncia de receita ou dos gastos tributários da União, especialmente dos subsídios públicos aos planos e seguros privados de saúde;
Realizar revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à limitação dos gastos de pessoal vinculados às ações e serviços públicos de saúde;
Realizar a revisão da política de patentes relacionada aos insumos e produtos da área da saúde, fortalecendo os interesses nacionais e da saúde pública;
Suspender o efeito da lei que autoriza a entrada de capital estrangeiro nas estruturas de saúde pública;
    Estabelecer um código de conduta que orienta a ação governamental na relação público-privado com setores econômicos cujos princípios, produtos e práticas sejam contrários ou firam os princípios e valores expressos nas políticas públicas;
    Regular e fiscalizar de forma compatível com o bem protegido – a saúde humana – o setor privado que atua na área da saúde.
V – Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde
Considerar o trabalho em saúde a partir da perspectiva de equipe multiprofissional e interdisciplinar, na qual os saberes devem ser compartilhados na construção de projetos e intervenções junto ao indivíduo e à comunidade;
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção de hábitos saudáveis;
Garantir a utilização dos indicadores de saúde para o estabelecimento das prioridades de investimento financeiro público;
Implantar efetivamente a Política de Humanização do SUS.
Manter a periodicidade de estudos populacionais que subsidiam as políticas públicas de alimentação e nutrição, como o Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas, Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde, Pesquisa de Orçamentos Familiares, Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicilio, entre outras;
Fortalecer e ampliar a cobertura do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional e outros sistemas de informação em saúde, que possibilitarão a constante avaliação e organização da atenção nutricional no SUS, identificando prioridades de acordo com o perfil alimentar e nutricional da população assistida;
Melhorar os mecanismos de transparência da informação;
Fortalecer a região de saúde como elemento para a integralidade da assistência à saúde em razão das interdependências federativas;
Inserir as necessidades relativas à saúde da população local como prioridades no Plano Plurianual dos Estados e Municípios;
Realizar concurso público para auditor do Denasus/MS (área específica para nutricionista), a fim de que sejam realizadas auditorias periódicas na alimentação fornecida aos pacientes/usuários do SUS.
VI – Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS
Estabelecer uma política de comunicação para o SUS com o objetivo de manter a população constantemente informada, divulgar os serviços oferecidos, incentivar participação em iniciativas e fortalecer a saúde pública como direito fundamental do povo brasileiro e dever do estado. Os mecanismos para divulgação dessas informações devem ser acessíveis – canais de TV com sinal aberto, emissoras rádio, mídias e redes sociais;
Divulgar à população as formas de acesso aos serviços realizados no SUS, para que o usuário seja direcionado conforme as suas necessidades;
Estimular produções audiovisuais a partir do olhar das usuárias e usuários do SUS, a fim de contribuir para a construção de uma imagem do SUS como direito e patrimônio do povo brasileiro;
Fortalecer o controle social, por meio da mídia eletrônica que permita a interação entre a população e o sistema de saúde;
Criar plataforma de fácil acesso e utilização para o cidadão realizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo SUS;
Inserir as toxinfecções alimentares na Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, para divulgação a população.
VII – Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS
Fortalecer política industrial, de ciência, tecnologia e inovação em saúde, que promova a produção nacional de insumos (medicamentos, vacinas, materiais e equipamentos de saúde) indispensáveis ao atendimento adequado às necessidades de saúde da população;
Patrocinar e incentivar a realização de estudos e pesquisas aplicadas para a melhoria da qualidade do atendimento no SUS;
Regular o mercado de produtos e serviços de saúde, incluindo a indústria de medicamentos e outros insumos e as operadoras de planos e seguros privados de saúde, de modo a assegurar a primazia do interesse público;
Incentivar o controle social nos comitês de desenvolvimento cientifico e tecnológico do Ministério da Saúde.


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