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CRN-8 publica manifesto de repúdio à revogação da Lei do Nutricionista na Escola - Paraná


Data de Publicação: 25 de setembro de 2015
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2


O Governo do Estado do Paraná incluiu no seu “pacote anticrise”, enviado no dia 15 de setembro à Assembleia Legislativa, a revogação

Nas escolas, o nutricionista é responsável pela elaboração de cardápios para refeições, além de atuar no controle da qualidade no armazenamento, preparo e consumo dos alimentos. O profissional de Nutrição responde, também, pela elaboração e supervisão de programas de Educação Alimentar e Nutricional voltados à realidade de cada escola.

Cabe ressaltar que, segundo dados do Paraná, um entre cada quatro alunos da rede apresenta peso acima do recomendável e o nutricionista é o profissional indicado para intervir nesse quadro, que vem se agravando a cada ano, conscientizando acerca do consumo alimentar adequado e suas relações com a saúde e a qualidade de vida. Dados publicados no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional apontam para mais de 20% de domicílios no Estado com insegurança alimentar e nutricional.

Além disso, a ausência do nutricionista na escola prejudicará diretamente o prosseguimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Estado do Paraná, que prevê ações de Educação Nutricional para os alunos atendidos por esse Programa.

A revogação fere, também, as propostas prioritárias aprovadas em Plenária final da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (CESAN-PR), realizada no mês passado, 14 e 15 de agosto.

A CESAN-PR teve como um dos seus eixos temáticos o tema “Comida de verdade: avanços e obstáculos para a conquista da alimentação adequada e saudável para a conquista da soberania alimentar e nutricional” e alertou para o risco de retrocesso às conquistas da agricultura familiar articulada ao PNAE, entendendo isso como uma ameaça à continuidade da construção da segurança alimentar e nutricional no Paraná. 

A CESAN-PR também apontou para a efetiva inclusão do tema “alimentação saudável” nos planos de ensino e projetos políticos-pedagógicos, trabalhando a sensibilização das famílias para o consumo de “comida de verdade”. Além disso, sugeriu a contratação de nutricionistas, em nível municipal e estadual, como uma estratégia para aprimorar o PNAE.

Cabe lembrar que a Lei 16.523/2010 tem, ainda, a função de fortalecer a cadeia produtiva local, pois determina a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar, produzidos na região, contribuindo para manter o produtor rural familiar no campo e a comercialização.

É preciso ter claro, ainda, que, com a revogação da Lei, corre-se o risco do não cumprimento dos requisitos básicos para uma alimentação de qualidade, que esteja de acordo com as necessidades alimentares dos educandos.

Dentre os estados brasileiros, o Paraná tem apresentado, historicamente, um dos menores índices de inserção do nutricionista no serviço público, apesar de sua inclusão entre os cinco estados com maior Produto Interno Bruto (PIB) do país. Essa situação, dissonante de outras unidades da Federação, tem contribuído para dificultar ainda mais os problemas que, historicamente, ocorrem na área de alimentação e nutrição no estado.  

A revogação da Lei trará inequívocos prejuízos à população, pois o nutricionista atua na promoção da alimentação saudável e assim auxilia na promoção da saúde e prevenção de doenças.

Esta é uma medida lamentável que se posiciona na contramão das conquistas pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e da Soberania Alimentar do povo paranaense.

Por tudo isso, a revogação da Lei é inaceitável e deve ser recusada pelo Poder Legislativo e reconsiderada pelo Poder Executivo estadual.

De acordo com este ato de manifesto, assinam as seguintes organizações não governamentais e de classe abaixo descritas: 

Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região (CRN-8)
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
Associação dos Celíacos do Paraná (ACELPAR)
Associação Para o Desenvolvimento da Agroecologia (AOPA)
Sindicato dos Professores do Paraná (APP Sindicato)
Associação dos Nutricionistas do Oeste do Paraná (ANUOP)
Conselho Regional de Farmácia (CREF)
Centro de Formação Urbano Rural Irmão Araújo (CEFÚRIA)
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FESSAN)
Movimento Brasileiro de Mulheres (MBM)
Rede Ecovida de Agroecologia
Rede Mulheres Negras (RMN)
Sindicato de Nutricionistas do Paraná (SINPAR)
Terra de Direitos (Organização de Direitos Humanos)
União Brasileira de Mulheres (UBM)
Cooperativa de Agricultura Orgânica e Produção Agroecologia (COAOPA)
Sindicato dos Servidores Municipais da Lapa (SISMUL)
Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná (SECOQUI)
Associação de Pessoas com Doenção Falciforme do Paraná (AFALP)


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