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Portaria exige curso de boas práticas em alimentação


Data de Publicação: 17 de novembro de 2015
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre - VISA


Proprietários e responsáveis por estabelecimentos que manipulam, produzem, fracionam, armazenam, distribuem e comercializam alimentos deverão participar, obrigatoriamente, de cursos de Capacitação em Boas Práticas para os Serviços de Alimentação. A Portaria 1.120/2015, assinada pelo secretário municipal de Saúde, Fernando Ritter, foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 10 de novembro. A exigência será para os interessados na obtenção ou renovação de alvará ou licença sanitária dos estabelecimentos.
 
A portaria também aprova a regulamentação dos Cursos de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação em Porto Alegre e de procedimentos inerentes ao responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos para serviços de alimentação. A vigência da portaria é prevista para 90 dias a contar de 10/11/2015, data da publicação no Dopa. 
 
Os cursos de boas práticas deverão ser homologados pela da Equipe de Vigilância de Alimentos (EVA) da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). As instituições de ensino interessadas em ministrar o Curso de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação devem submeter à apreciação da EVA projeto de curso contendo os seguintes itens:
 
- Nome da instituição de ensino;
- Carga horária;
- Público-alvo;
- Conteúdo programático;
- Material didático na íntegra;
- Ministrantes e suas qualificações.
 
O Curso de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação deve ter carga horária de no mínimo 16 horas e ser ministrado por instituição de ensino de graduação ou nível técnico registrada no órgão competente. A homologação precisa ser renovada a cada três anos. O curso também poderá ser ministrado pela EVA/CGVS. Os ministrantes deverão fornecer certificados ou atestados de capacitação contendo o nome da Instituição, carga horária, data de realização do curso e conteúdo programático.
 
Em relação ao conteúdo programático, o Curso de Capacitação em Boas Práticas para os Serviços de Alimentação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
 
1. Contaminantes Alimentares e riscos associados;
2. Doenças Transmitidas por Alimentos;
3. Manipuladores (hábitos e cuidados higiênico-sanitários);
4. Manipulação, Conservação, Armazenamento e Exposição de Alimentos;
5. Documentação e registros;
6. Controle Integrado de Pragas;
7. Estrutura Física das Áreas de Manipulação, Produção e armazenamento;
8. Utensílios e Equipamentos das Áreas de Manipulação, Produção e armazenamento;
9. Higienização Ambiental;
10. Transporte de Produtos Perecíveis e Não-Perecíveis;
11. Potabilidade da água.
 
O chefe da EVA/CGVs, Paulo Antonio Casa Nova, destaca que a portaria visa garantir a qualificação dos serviços e a qualidade dos alimentos oferecidos pelos estabelecimentos. Ele lembra que em 2014, o Governo do Estado publicou portaria (1224/2014) que revogou a regulamentação dos cursos de boas práticas em âmbito estadual, prevista no anexo I da Portaria Estadual 78 /2009. 


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