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Notícias

Selo de Qualidade do CRN-2


Data de Publicação: 19 de janeiro de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2


O estabelecimento a ser certificado pelo CRN-2 precisará ter nutricionista, profissional habilitado para promover controle das condições higiênico-sanitárias da refeição servida, desde o fornecimento da matéria-prima até o seu consumo, como armazenamento, conservação, manipulação e distribuição.

Os restaurantes comerciais que tiverem interesse em aderir ao Selo de Qualidade, precisam solicitar para o CRN-2. Para a concessão, os estabelecimentos serão avaliados pela equipe de nutricionistas fiscais e pela Comissão de Fiscalização do CRN-2, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho com base em requisitos de segurança alimentar e nutricional (conforme legislações vigentes: RDC 216 /04 da Anvisa;  decreto 23.430 /74 e portarias  78 /09 e 325/10 da SES).

Atendidos os requisitos de concessão do Selo, a entrega é oficializada com a presença do nutricionista e do responsável pelo estabelecimento, ocasião na qual é realizada a assinatura de um termo de compromisso. O período de reavaliação é anual, entretanto, caso necessário, poderá ocorrer antes.

Já possuem o Selo, 36 estabelecimentos de Porto Alegre e região metropolitana (até maio de 2018). Outros locais, da capital e interior, já solicitaram a avaliação do CRN-2 e as mesmas estão em tramitação.

Os estabelecimentos interessados em participar deverão preencher a Ficha para Adesão (clique aqui) e encaminhar para o e-mail: [email protected].




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