Free cookie consent management tool by TermsFeed

Notícias

Conheça os critérios para avaliar os cursos de Nutrição


Data de Publicação: 18 de abril de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


conheca-os-criterios-para-avaliar-os-cursos-de-nutricao

  Em 2012, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução CFN nº 519, para atender as disposições do Termo de Colaboração celebrado com o Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de colaborar com a Secretaria de Educação Superior SESu/MEC no processo de análise dos cursos de Nutrição. A resolução também instituiu a Comissão da Avaliadores do CFN, composta por nutricionistas com experiência em coordenação de cursos de graduação em Nutrição, que está em pleno funcionamento.

   Até 2017, a Comissão de Avaliadores do CFN postou no Sistema e-MEC, 216 pareceres (sendo 111 de autorização, 70 de reconhecimento e 35 de renovação de reconhecimento de cursos). Esse sistema é eletrônico e responsável pelo acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, renovação e reconhecimento de cursos, além dos processos de aditamento, que são modificações de processos, são feitos pelo e-MEC.

   Critérios – A comissão concedeu até o ano passado, 144 pareceres classificando os cursos como "insatisfatórios”, 47 "satisfatórios”, 24 "parcialmente satisfatórios” e um como "recomendar”. O trabalho da comissão é pautado pelos seguintes critérios:

 

Dimensão 1 – Pertinência: Número de Cursos (Estado/ Município); número de vagas ofertadas anualmente; existência de vagas ociosas; referencial histórico da Instituição de Educação Superior (IES); contribuição social da IES; população Regional versus profissionais nutricionista da região; número de profissionais em exercício versus Postos de trabalho e número de egressos versus demanda profissional.

Dimensão 2 – Relevância: O Projeto Político Pedagógico do Curso demonstra: intencionalidade de formação do nutricionista para atender as demandas e necessidades sociais prevalentes e prioritárias do local e interlocução com os gestores do SUS; cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em nutrição; inclusão social por meio de projetos sociais, de extensão, de nivelamento, de acessibilidade e de responsabilidade ambiental; desenvolvimento e promoção social e profissional; construção de conhecimento para desenvolvimento científico e tecnológico da região; percurso de formação para alcançar as competências pretendidas; compromisso com redes públicas e/ou privadas para o desenvolvimento de ações de extensão/ pesquisa/ práticas; matriz curricular que apresenta nível de complexidade ascendente para a aquisição de conhecimento; o ementário descreve os conteúdos e procedimentos adotados para alcançar as competências almejadas; bibliografia referenciada pertinente e atualizada aos conteúdos programáticos propostos; ações interdisciplinares que estimulem o desenvolvimento de trabalho em equipe; flexibilidade para que o discente possa construir, de forma autônoma, o seu trajeto de formação. Atendimento do coordenador de curso e do corpo docente às legislações pertinentes à atuação do nutricionista e atendimento às legislações regulatórias para o ensino superior.

Dimensão 3 – Inovação: O curso apresenta propostas além das descritas nas diretrizes curriculares: oferta de estágio que contemple áreas além das obrigatórias contidas nas DCN; práticas pedagógicas inovadoras e uso de tecnologias que estimulem a aprendizagem significativa.

Na foto, imagem do III Encontro Nacional de Formação (2017), que apresentou ao CFN a sugestão de publicar os critérios utilizados pela comissão de avaliadores para a análise dos cursos.


topo