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Estado do RS deverá contratar nutricionistas


Data de Publicação: 6 de abril de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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 Foi realizada ontem, 5 de abril, uma audiência de conciliação visando assegurar a contratação de nutricionistas pelo governo do Estado do RS a fim de cumprir com a resolução do CFN 465/2010, a qual rege um número mínimo de nutricionistas para atendimento integral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

   O CRN-2 participou da sessão, juntamente com o Ministério Público Federal, como autor da ação civil pública; o FNDE e o Estado do Rio Grande do Sul, que respondem como réus.

   No início da audiência, o CRN-2 salientou que o atendimento dos padrões técnicos deve ser feito mediante a contratação de nutricionistas, reafirmando a necessidade de atendimento das regras fixadas na citada Resolução.

   Diante das ponderações das partes e de acordo com o Procurador da República, foi fixado prazo para a contratação de nutricionistas, em cargo em comissão, nas treze Coordenarias Regionais de Educação (CRE's), que hoje não possuem nenhum profissional em serviço nessa área. Igualmente, o Estado do RS deverá manifestar-se sobre a possibilidade e o prazo necessário para a contratação de nutricionistas para todas as 30 CRE's. Também deverá manifestar-se, no mesmo prazo, com relação ao estabelecimento de metas para a criação de cargos em nutrição.

   O Conselho acompanhará o processo e se colocou à disposição do Ministério Público Federal para colaborar no que for necessário para o cumprimento do deliberado nesta sessão.

   Representaram o CRN-2, na audiência, a presidente Glaube Raquel Conceição Riegel, a vice-presidente Jacira Conceição dos Santos, o assessor jurídico Marco José Stefani e a coordenadora do setor de Fiscalização, Maiele Bertoldo Lewandowski Bianchini. A presidente Glaube ressaltou que o CRN-2 continuará atento e lutando para que a resolução seja respeitada e cumprida.

Informações: [email protected]


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