Nota de esclarecimento
Data de Publicação: 29 de março de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) esclarece que a Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 460/17 não propõe a transformação de suplementos nutricionais em medicamentos sob prescrição médica. A proposta da Anvisa possibilita o registro como suplementos nutricionais de produtos hoje enquadrados como medicamentos, o que ampliará a atuação do nutricionista.
O objetivo da Anvisa é alterar as normas previamente publicadas (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2011, RDC nº 107/2016 e Instrução Normativa nº 11/2016), para permitir a diferenciação entre medicamentos e suplementos nutricionais. Dessa forma, vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, que cumpram os requisitos para se enquadrarem como suplementos, previstos no texto da Consulta Pública nº 456/2017, passarão a ser regulamentados como suplementos nutricionais e não mais como medicamentos.
Diante desse esclarecimento, convidamos os nutricionistas a conhecerem a Consulta Pública nº 460/17 ( https://alimentusconsultoria.com.br/consulta-publica-460-2017-anvisa/) e obter mais informações na área de "Documentos Relacionados”. Em função da complexidade e abrangência da temática Suplementos Nutricionais, a Anvisa dividiu o assunto em outras consultas, que também podem ser acessadas para se compreender melhor a proposta completa (Consultas Públicas n.º 454, CP n.º 456, CP n.º 457, CP n.º 458 e CP n.º 459/17 ).
O CFN reforça a importância dos nutricionistas contribuírem com a Consulta Pública nº 460/17. As colaborações podem ser enviadas até 9 de abril.