Solicitação de baixa temporária
Data de Publicação: 27 de março de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
O nutricionista ou o técnico em Nutrição e Dietética, com registro definitivo, que não estiverem exercendo atividade profissional, poderão solicitar formalmente ao CRN-2 baixa temporária ou cancelamento de inscrição.
Caso o profissional formalizar o pedido até o dia 31 de março, ficará dispensado do pagamento da anuidade de 2018. Após essa data, pagará a anuidade proporcional ao momento da solicitação da baixa.
Destaca-se que esta condição não isenta ou anistia débitos já lançados anteriormente ao pedido.
O CRN-2 alerta, ainda, que o profissional não poderá exercer a profissão enquanto estiver com o registro em baixa temporária. A baixa temporária dura 5 anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que solicitada, caso contrário a inscrição será cancelada. O reingresso pode ocorrer à qualquer momento, sendo solicitado junto ao CRN-2.
Para solicitar a baixa temporária de inscrição, o profissional deve imprimir em www.crn2.org.br (formulários) o formulário para baixa temporária que deverá ser encaminhado juntamente com sua carteira do CRN-2 (funcional, não a de livrinho).
Informações : telefone: (51) 3330.9324 ou e-mail: [email protected]