Fator de qualidade define reajuste nos planos de saúde
Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) informa que, de 7 de fevereiro a 9 de março de 2018, estará disponível nos sites dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) o questionário de inscrição para os nutricionistas que atuam na saúde suplementar (planos de saúde) ou que desejem se candidatar para obter a certificação do Fator de Qualidade (FQ) nesse segmento. É importante destacar que os questionários serão diferenciados para cada tipo de prestador e, por isso, é fundamental que o nutricionista responda o modelo que está nos sites dos CRN.
O fator de qualidade é uma base de cálculo definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a ser aplicada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para reajustar, anualmente, os contratos entre operadoras e planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde – como hospitais, profissionais de saúde, clínicas e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT). Ao final do período de apuração dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os critérios relativos aos níveis 105% e 100% do FQ.
Recadastramento – Os nutricionistas que preencheram o formulário em 2017 terão que se recadastrar este ano. É a norma estabelecida pela ANS extensiva, inclusive, para aqueles que no ano passado obtiveram pontuação máxima (Nível A). Para iniciar o preenchimento é fundamental ter os títulos de formação/acadêmicos já digitalizados.
Todos os prestadores privados poderão responder aos questionários. As informações obtidas por meio desses formulários também servirão de base para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss), que consiste no estabelecimento e divulgação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida na saúde suplementar.
Reajuste – Quando não houver acordo nas negociações para o reajuste dos valores dos serviços prestados entre o contratante e o contratado, o fator de qualidade poderá ser utilizado. Para saber mais sobre o assunto, é importante conhecer a resolução normativa da ANS nº 364, de 11/12/2014, e as instruções normativas nº 63, de 25/10/2016 e nº 64, de 10/11/2016 e a nota técnica 87/2017 indicadores e critérios do fator de qualidade (ano-base 2017) dezembro de 2017 .
Os critérios estabelecidos pela ANS para a obtenção do FQ e do reajuste são:
Nível "A”: reajuste de 105% do IPCA
1. Possuir título de formação/acadêmicos (certificado de residência, especialização, especialista, mestrado ou doutorado em qualquer área da nutrição).
2. Responder ao questionário, disponível no portal do CRN.
Nível "B”: reajuste de 100% do IPCA
1. Responder ao questionário, disponível no portal do CRN.
Sem nível: reajuste de 85% do IPCA
1.Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível "A” ou do "B”.