CRN-2 suspende exercício profissional de nutricionista por três anos
Data de Publicação: 14 de agosto de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
O Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região suspendeu a inscrição e proibiu o exercício profissional por três anos de nutricionista por meio do Processo Ético Disciplinar CRN-2 16/14. A decisão pela suspensão foi mantida pelo Conselho Federal de Nutricionistas e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 15/03/2017.
A penalidade foi aplicada por infração dos artigos 5º (inciso VI) e 7º (incisos III e XV) do Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN Nº 334/2004 ).
O nutricionista fica, portanto, impedido de exercer atividades profissionais, por três anos, a partir da data da decisão do CFN.
O CRN-2 publicou o Aviso de Penalidade no DOU, de 14/07/2017.