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STF julga improcedente ADI 803


Data de Publicação: 29 de setembro de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


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Por 10 votos a 1, os ministros do STF julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803, que pretendia retirar a palavra "privativas" do artigo 3º, da Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionistas. A ADI foi apreciada no dia 28 de setembro.


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