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Interesses do nutricionista na pauta do STF


Data de Publicação: 27 de setembro de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 803, sobre a retirada da expressão "privativas” do artigo 3º, da Lei nº 8.234/91 – que regulamentou a profissão do nutricionista – volta a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), amanhã, 28 de setembro.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em novembro de 1992, defendendo a inconstitucionalidade da palavra "privativas” no caput do art. 3º, Lei nº 8.234/91.  Após quase 25 anos, a ação foi incluída pela primeira vez na pauta do STF em 17 de agosto último, mas não foi julgada na ocasião.

O Conselho Federal de Nutricionista (CFN) continua acompanhando o processo, juntamente com a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que representará os nutricionistas no julgamento e fará a sustentação oral em defesa do texto original da lei.


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