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Resolução CFN 380 é alterada


Data de Publicação: 14 de setembro de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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Presidentes, conselheiros e coordenações dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas reuniram-se em Brasília, nos dias 12,13 e 14 de setembro para debater e pactuar a minuta final da Resolução CFN nº 380. Esta  Resolução foi criada em 28 de dezembro de 2005, e dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelecendo parâmetros numéricos de referência por área de atuação, e dá outras providências.

 

   A versão analisada foi produzida por um Grupo de Trabalho (GT) composto por coordenadores técnicos e de fiscalização dos conselhos, que se reuniram em diferentes ocasiões para  a realização do projeto. As principais modificações são a atualização das novas áreas em que o nutricionista atua e a revisão das suas atribuições.

 

   Representaram o CRN-2, na oportunidade, a presidente Glaube Riegel e a coordenadora do Setor de Fiscalização, Maiele Bianchini.


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