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Proprietários de food trucks comemoram lei que regulamenta atividade em Porto Alegre


Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2
Fonte: Jornal do Comércio


A prefeitura de Porto Alegre sancionou, nesta quinta-feira (11), a lei que regulamenta o funcionamento dos food trucks na cidade. Entre as mudanças, a legislação cria normas para a emissão de licenças e a localização do comércio ambulante de gastronomia. O projeto de lei foi aprovado em dezembro do ano passado, mas vinha sendo debatido desde 2014.

Segundo a nova lei, os food trucks devem ficar em locais pré-estabelecidos, obedecendo a rodízios, dias e horários definidos. Também estabelece que os veículos devem estacionar, no mínimo, a 80 metros de estabelecimentos de refeição ou escolas, e a 300 metros de danceterias e casas noturnas. Nas áreas de polos gastronômicos, como a Cidade Baixa e o Moinhos de Vento, os food trucks ficam sem licença para atuar.

Apesar das mudanças, as medidas foram bem recebidas pelos empresários da área. Rafael Lemos, presidente da Associação Portoalegrense de Food Truck, diz que a adequação ajuda o setor a se consolidar no mercado. "Os food trucks já são uma realidade no país. É uma forma de consumo diferente da tradicional, mas por se inserir em um mercado que já existe, a adequação é necessária", diz.

Embora as restrições de local reduzam as áreas de atuação, Lemos acredita que as limitações não prejudicam o trabalho, já que o mote dos food trucks é justamente a gastronomia itinerante e a possibilidade de não trabalhar de maneira localizada. Além disso, a lei assegura que os veículos participem de eventos de rua, inclusive quando forem nos polos gastronômicos, o que é um atrativo para a atividade.

A associação, formada há mais ou menos um ano, tem hoje em torno de 20 proprietários de food trucks associados, e projeção de crescimento. A formação do grupo é vista como importante para garantir seriedade ao negócio de food trucks. Com o respaldo da legislação, o modelo pode atuar sem prejudicar os comércios já existentes, fixos e ambulantes, além de assegurar que os empreendimentos funcionem dentro das normas necessárias de vigilância sanitária e de segurança.

Sancionada, a lei tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Os food trucks que não cumprirem a regulamentação estão sujeitos a multas, que variam de R$ 182,00 a R$ 1.825,00, dependendo da infração, e até à cassação das licenças.


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