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Contribuição Sindical - Nota de esclarecimento


Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2


O Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região (CRN-2) esclarece que a contribuição sindical é obrigatória para os profissionais que estão trabalhando, decorrente de disposição Constitucional (Art.149 da CF) e Legal (Art. 578 a 591 da CLT).

Esclarece também que a contribuição sindical é recolhida a cada ano. 

O CRN-2 destaca, ainda, que o Sistema CFN/CRN - Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas não é vinculado a sindicatos. Neste sentido, elucida que não se pode fazer confusão com a atuação das respectivas instituições.

Para maiores esclarecimentos, você pode acessar os seguintes órgãos:

Ministério do Trabalho e Emprego- MTE http://www.mte.gov.br/ Fone: 0800 2850101
Sindicato dos Nutricionistas no Rio Grande do Sul - Sinurgs http://www.sinurgs.org.br/ Fone (51) 3225.3141
Federação Nacional dos Nutricionistas - FNN http://www.fnn.org.br/ Fone.: (51)3225.1308 Fax (51)3227.1555


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