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Projeto de Lei propõe alimentação saudável nas cantinas de escolas do RS


Data de Publicação: 29 de março de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fotos: Assessoria imprensa - CRN-2


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CRN-2 colabora com conteúdo técnico para o PL

   Com a finalidade de promover uma alimentação saudável nas escolas gaúchas, o deputado estadual Tiago Simon (PMDB) protocolou, no mês de fevereiro, o Projeto de Lei 23/2016, que proíbe a venda de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do RS.

   O CRN-2 contribuiu com conteúdo técnico sobre legislação da Nutrição, qualidade e valor nutricional dos alimentos, entre outros.

   "A família é a principal responsável pelo desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, mas a escola pode e deve auxiliar na promoção de padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos”, analisa Tiago Simon. O Projeto de Lei prevê ações envolvendo toda a comunidade escolar, ou seja, alunos e seus familiares, professores e funcionários da escola, proprietários e funcionários das cantinas.

 Aumento da obesidade e sobrepeso

   Nas últimas quatro décadas, o excesso de peso entre as crianças brasileiras aumentou mais de três vezes. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde, um terço das crianças de cinco a nove anos está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). E o Rio Grande do Sul é o Estado com a maior prevalência de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes.

 Alimentos proibidos

   De acordo com o PL, fica proibida a venda de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos que incluam gordura vegetal hidrogenada no preparo e alimentos industrializados com alto teor de sódio. O projeto também veda a comercialização de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde.

    Em contrapartida, as cantinas escolares terão de oferecer diariamente ao menos duas variedades de fruta da estação in natura, inteira, em pedaços ou na forma de suco.

   Além disso, as escolas adotarão conteúdo pedagógico e manterão em exposição material de comunicação visual sobre os seguintes temas: Alimentação e cultura; Refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; Alimentação e mídia; Hábitos e estilos de vida saudáveis; Frutas e hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; Fome e segurança alimentar; Dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.

    A fiscalização do cumprimento do previsto no projeto de lei cabe aos órgãos de vigilância sanitária e de educação, com a colaboração das Associações de Pais e Mestres.

 

Autor: Ana Cristina Rosa - Assessora de Comunicação - Gabinete deputado Tiago Simon (PMDB)
Adaptado por Janice Benck - Assessora de Comunicação do CRN-2


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