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Baixa temporária ou cancelamento de inscrição


Data de Publicação: 30 de março de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fotos: Assessoria imprensa - CRN-2


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31 de março é a data limite para dispensa de pagamento da anuidade de 2016.

  O nutricionista ou o técnico em Nutrição e Dietética, que não estiverem exercendo atividade profissional, poderão solicitar formalmente ao CRN-2 baixa temporária ou cancelamento de inscrição.

   Caso o profissional formalizar o pedido até o dia 31 de março, ele ficará dispensado do pagamento da anuidade de 2016.

   Destaca-se que esta condição não isenta ou anistia débitos já lançados anteriormente ao pedido.

   Informações : telefone: (51) 3330.9324 ou e-mail: [email protected]

 


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