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Rótulos terão que trazer até julho itens alergênicos


Data de Publicação: 8 de abril de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fotos: Assessoria imprensa - CRN-2


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As empresas de itens alimentícios do País têm até julho para incluir nos rótulos informações claras sobre a presença de ingredientes alergênicos nos produtos. O prazo consta na norma (RDC 26/2015) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no ano passado. O objetivo é evitar problemas com produtos que podem causar alergias.

   A advogada e doutora em Direito Constitucional Cecília Cury é mãe de uma criança com sensibilidade para alguns alimentos e uma das fundadoras da campanha Põe no Rótulo, que mobiliza a sociedade a buscar informações nas embalagens sobre os produtos que causam alergia.

   O programa ajudou a discutir a nova norma da Anvisa. "O Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa é responsável inclusive pela informação não dada”, explica a advogada.

Indenização

   A falta de informação nos rótulos de pacotes de bolachas fez com que uma família da Capital ganhasse na Justiça uma indenização de R$ 90 mil da Nestlé. Os produtos continham proteína do leite e provocaram uma reação alérgica em uma criança, que chegou a ser hospitalizada.

   De acordo com o processo judicial, a menina tem uma doença grave – a hemossiderose pulmonar –, que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca. Após comer o biscoito, ela teve problemas respiratórios e precisou ser internada. A criança apresenta reação alérgica à proteína do leite desde os três anos de idade, e não pode consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços desse ingrediente.

   Por isso, antes de oferecer o produto à criança, a mãe entrou em contato com o fabricante, informando sobre a alergia grave da filha. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) informou que os produtos eram isentos de leite ou derivados.

   "Evidente, pois, que a Nestlé ao deixar de informar, precisamente, na embalagem do produto as substâncias nele contidas, afrontou direito básico do consumidor, expondo a sua saúde, considerando-se, portanto, o produto defeituoso já que não oferece a segurança que dele se espera”, afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, João Francisco Moreira Viegas, relator do processo.

   O caso aconteceu há mais de dez anos, mas a decisão em primeira instância foi dada no mês passado. Procurada por A Tribuna, por meio de nota a Nestlé informa que "tem como política interna não comentar casos judiciais que se encontram em andamento” e afirma "que atende todas as exigências legais aplicáveis aos seus produtos e atua com total transparência e comprometimento em relação às informações fornecidas aos consumidores”.

 


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