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Posição do CFN sobre projeto de lei que libera anorexígenos


Data de Publicação: 3 de junho de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fotos: Assessoria imprensa - CRN-2


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Em 5 de setembro de 2014, o CFN publicou em seu site um posicionamento sobre a liberação de substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS) para perda de peso, afirmando que para o tratamento da obesidade devem ser adotados os acompanhamentos nutricional, psicológico, médico e a prática de atividades físicas, que resultam em hábitos alimentares saudáveis e mudança no estilo de vida, proporcionando perda de peso de forma saudável e progressiva.

   O uso de medicamentos que coloca em risco a saúde do paciente não deve ser utilizado, principalmente quando sua segurança e eficácia não estão devidamente comprovados. O CFN reafirma sua posição contrária à liberação de tais medicamentos e corrobora com o posicionamento da Anvisa de proibir o retorno desses produtos ao mercado, sem a devida comprovação da sua segurança e eficácia.

   O PL nº 2431/2011, que libera anorexígenos (Sibutramina, Anfepramona e Mazindol), está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, onde será analisado. Logo que for designado o relator do PL, o CFN solicitará uma audiência para discutir a matéria.

O PL

• Autoria: deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), que ” Proíbe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de vetar a produção e comercialização dos anorexígenos: Sibutramina, Anfepramona e Mazindol”.

• Situação: Aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2015.

• Enviada ao Senado Federal, em julho de 2015, a matéria recebeu o nome de PLC n°61/2015, onde sofreu revisão e emenda, que "autoriza a produção, a comercialização e o consumo sob prescrição médica, dos anorexígenos Sibutramina, Anfepramona e Mazindol”.

• Retornou à Câmara em maio de 2016 para a avaliação da proposição de alteração ocorrida no Senado, pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

• Última tramitação: Recebida pela CSSF aguarda designação de relator.

 


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