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STF julgará ADI sobre a lei do nutricionista


Data de Publicação: 10 de agosto de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


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O Conselho Federal de Nutricionista (CFN) esclarece que está acompanhando, junto com a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), o processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 803, sobre a retirada da expressão "privativas” do artigo 3º da Lei nº 8.234/91, que regulamenta a profissão do nutricionista. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais e será julgada no dia 17 de agosto de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

   Os nutricionistas serão representados pela FNN, que fará sustentação oral  em defesa do texto original da Lei 8.234/91.


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