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Asbran lança Título de Especialista em Fitoterapia


Data de Publicação: 29 de julho de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: Asbran


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A Associação Brasileira de Nutrição lançou a primeira edição do Título de Especialista em Fitoterapia. As inscrições estão abertas no site da Asbran e vão até 28 de agosto de 2017. Acesse no menu SERVIÇOS e clique na opção Título de Especialista.

 

   Vale destacar que, conforme a Resolução do CFN nº 556/2015 e a Resolução nº 525/2013, a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Fitoterapia, conferido pela Asbran. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução publicada em 2015.

 

   Podem se inscrever profissionais que tenham, no mínimo, dois anos de experiência como nutricionista, sendo que destes um ano comprovado em Nutrição Clínica. 

 

   Os documentos exigidos no edital poderão conceder ao nutricionista o Título de Especialista em Fitoterapia por meritocracia, desde que o candidato alcance pontuação maior ou igual a 35 pontos na análise curricular. Caso a pontuação seja menor ou igual a 34,9 pontos, o mesmo terá de realizar a prova escrita. A prova escrita será realizada no dia 11 de novembro de 2017, exclusivamente nas cidades de São Paulo/SP, Brasília/DF e Recife/PE. 

 

   A fitoterapia é uma ciência respeitada e muito procurada por pessoas que buscam uma alternativa natural para suas necessidades. Foco crescente na Nutrição, a fitoterapia ocupou painéis nas últimas edições do Conbran. O nutricionista pode adotá-la para complementar a sua prescrição dietética quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido. No entanto, o profissional precisa ter o reconhecimento de sua expertise comprovado na área.

 

   O uso de plantas medicinais para o tratamento de doenças ou auxílio nutricional precisa da prescrição por parte de um profissional especializado, pois o uso e manipulação de plantas de maneira equivocada, para qualquer tratamento, podem causar efeitos colaterais se aplicados de forma inadequada.   


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