Free cookie consent management tool by TermsFeed

Notícias

Minuta de revisão da PNAB entra em Consulta Pública


Data de Publicação: 28 de julho de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: Portal da Saúde - SUS


minuta-de-revisao-da-pnab-entra-em-consulta-publica

A minuta para revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) ficará em Consulta Pública por 10 dias. A medida foi pactuada na reunião Comissão Intergestores Tripartite (CIT) desta quinta-feira (27). Até dia 6 de agosto de 2017, por meio de formulário online, será possível enviar as contribuições para o texto.

 

Depois de 10 anos de vigência da Política, diante da necessidade de aprimorar suas diretrizes. Além disso, os resultados observados nos dois primeiros ciclos do PMAQ, as informações registradas no sistema de informação e-SUS AB e as demandas dos gestores estaduais e municipais reforçam a necessidade de revisar pela segunda vez o modelo de atenção à saúde que atenda à pluralidade do país.

 

O movimento de atualização está também em conformidade com a Proposta 5.5.11, da 15ª Conferência Nacional de Saúde que preconiza a atualização da PNAB, considerando a composição de profissionais por equipe de saúde da família, carga horária e critérios de distribuição de habitantes por equipe.

 

O objetivo da revisão é afirmar os fundamentos e diretrizes estratégicas para a Política Nacional de Atenção Básica, reforçando a Saúde da Família como estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. A PNAB é resultado da troca de experiências por atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores de todos os âmbitos.

 

Proposta

O texto proposto trabalha com Princípios e Diretrizes, Responsabilidades, Gestão da Atenção Básica, Processo de Trabalho e Educação  Permanente. O documento discute também mudanças referentes à território, composições de equipes, gestão do trabalho, infraestrutura e ambiência, monitoramento e avaliação, educação permanente e matriciamento.

 

A integração da AB com as ações de vigilância em saúde é uma das mudanças propostas. O novo texto prevê, dentre outros apontamentos, a incorporação do Agente Comunitário de Endemias (ACE) às equipes nas UBS, com unificação dos territórios de atuação.

 

A instituição da Equipe de Atenção Básica também é uma alteração. Esse modelo de equipe atenderia os princípios e diretrizes da AB, tal qual as Equipes de Saúde da Família (eSF), com financiamento federal. Atualmente, existe cerca de 10% da população brasileira coberta por diferentes organizações de equipe da AB. Essa inserção ampliaria o atendimento.

 

Outras mudanças

 

Ampliação das modalidades de equipes apoiadas pelos NASF e das ações que devem ser realizadas pelos núcleos;

 Reconhecimento e estímulo a inclusão do Gerente de Atenção Básica para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho e gestão dos serviços de atenção básica;

Ampliação dos mecanismos de microregulação na AB e regulação da relação da AB com a AE, via telessaúde, com a adoção de protocolos de encaminhamento;

Instituição de mecanismos que ampliem o escopo de serviços a serem ofertados nas UBS, com a definição de padrões essenciais e ampliados, na perspectiva do aumento da resolutividade da AB;

Permitir que os usuários possam se vincular a mais de uma UBS/EAB, nas situações em que haja necessidade;

Reforçar o papel das Unidades Básicas de Saúde como espaço de formação da força de trabalho para a atenção básica (formação técnica, graduação e residência em saúde);

Reforçar dispositivos e mecanismos para a qualificação do processo de trabalho na AB;

Reconhecimento dos pontos de apoio como parte integrante das Unidades Básicas de Saúde para efeitos de cobertura e adscrição dos usuários;

Instituir a obrigatoriedade do uso do Prontuário Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde;

Garantir mecanismos regulares de avaliação da política de atenção básica, com financiamento vinculado ao desempenho das equipes;

Definição de prazo para a implantação dos serviços de AB, após o processo de credenciamento, para efeitos de financiamento federal;

Acesse a Consulta Pública pelo link: aqui


topo